Advocacia-Geral da Unio (AGU) conseguiu manter, na Justia Federal, uma multa no valor de R$ 42 milhes aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis (Ibama) a um proprietrio rural pelos danos ambientais causados em vegetao nativa no municpio de Rondon do Par (PA), na rea da Amaznia Legal. A autuao foi feita aps a fiscalizao ambiental apreender com o infrator 240 toras de madeira de diferentes espcies.
O responsvel pela propriedade recorreu Justia contra a autuao, alegando que o processo istrativo para a apurao da infrao e constituio definitiva do crdito ambiental estaria prescrito e que a multa deveria ser anulada.
Mas a AGU, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama e da Diviso Nacional de Atuao Prioritria da Procuradoria-Geral Federal, comprovou que o processo istrativo relativo multa observou os prazos legais e regulamentares e que no houve prescrio no caso.
O juzo da Vara Federal da Subseo Judiciria de Tucuru, no Par, acolheu a tese defendida pela AGU e julgou improcedente a ao anulatria ajuizada, reconhecendo a validade da multa.
O procurador federal Jos Evaldo Bento Matos Jnior, que atuou no caso, destaca que a cobrana de multas ambientais tem o efeito pedaggico de desestimular novos danos ao meio ambiente. "Alm disso, a deciso judicial mostra a importncia da AGU na efetivao das polticas pbicas, sobretudo na defesa do meio ambiente”, completa.