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QUERIA PRISO DOMICILIAR 5v5a49

Justia nega pedido de lobista do VLT de Cuiab preso por trfico internacional de drogas t263g

Agncia da Notcia com Reprter MT

20/06/2023 - 08:08

Justi

Foto: Reproduo

O juiz federal Fbio Roque da Silva Arajo, da 2 Vara Criminal da Justia Federal da Bahia, negou o pedido da defesa do lobista Rowles Magalhes Pereira da Silva, que tentava o relaxamento para priso domiciliar, alegando razes mdicas.

Rowles Magalhes foi lobista do VLT de Cuiab e ex-assessor da vice-governadoria na gesto Silval Barbosa. Ele foi preso em 19 de abril de 2022 pela Polcia Federal, em So Paulo, durante as diligncias da Operao Descobrimento.

Rowles apontado como responsvel pelo esquema de trfico internacional de drogas, que levava cocana para Portugal. Uma das aeronaves da empresa privada de aviao do lobista foi apreendida no ano ado, com mais de 500kg de cocana escondidos no assoalho.

O avio estava no Aeroporto Internacional de Salvador (BA) e tinha como destino a Europa. A apreenso desencadeou a operao.

Segundo os autos, a defesa de Rowles se comprometeu a juntar “sempre que necessrio” as informaes detalhadas do que for analisado pelo mdico, bem como informar dia, local e horria das consultas mdicas.

A defesa do empresrio alega que Rowles Magalhes tem ndices elevados de “Dedmero-D”, que podem causar trombose. Argumentam que ele est preso h mais de um ano e, mesmo tendo sidos os ltimos trs meses em priso domiciliar, no conseguiu realizar exames complementares de forma detalhada, “que pode estar causando danos irreparveis sua sade”.

Em sua manifestao, o Ministrio Pblico Federal (MPF) foi contra o pedido de sadas, defendendo que a deciso do Tribunal Regional Federal da Primeira Regio (TRF 1), no citava a possibilidade de sada para hospitais ou clnicas de sade. Alm disso, ressaltou que o pedido era genrico e no delimitava tempo, lugar e finalidade para as sadas.

Segundo o MPF, a concesso de uma flexibilizao implicaria “em um salvo-conduto para se dirigir em qualquer horrio, em qualquer dia da semana e a qualquer local, todo com a justificativa de realizar exames mdicos, sem conhecimento prvio do MPF ou do Poder Judicirio”, o que na prtica colocaria fim priso domiciliar.

O magistrado, em suas consideraes, ressaltou que existe a possibilidade de o ru realizar consultas at por telemedicina e os exames mdicos em sua residncia. “Eventualmente, caso o exame dependa de aparelhagem especfica e necessite de deslocamento, o ru dever requerer previamente, com a devida antecedncia, mediante apresentao de requisio e laudo mdico, indicando a data e local especfico para realizao do exame. Caso seja necessrio a realizao de mais de um exame, que estes sejam, preferencialmente, agendados para a mesma data”, escreveu.

“Com razo ainda o MPF quando sustenta que o requerente no narrou fato emergencial ou grave, mas ele pretende fazer exames para avaliar a sua real situao de sade, no se aplicando, portanto, o art. 120 da Lei n 7.210/84 (LEP), uma vez que no h um laudo atestando a necessidade de tratamento de sade. Os exames apresentados so antigos, datados de 2021 e janeiro de 2022”, continuou o magistrado.

“Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de permisso para sada por razes mdicas, sem autorizao especfica, para exame ou consulta, o que dever ser pr-agendado e comprovado nos autos”, concluiu.
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