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Sbado, 31 de maio de 2025
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VCIOS DE CONSTRUO: 2vf1k

Construtora condenada por entregar apartamento mal feito 6l5u5x

Juza obrigou empresa a pagar aluguel de cliente at reformar o imvel x341u

Construtora

Foto: Assessoria

A juza Olinda Quadros Altomare, da 11 Vara Cvel de Cuiab, determinou que a construtora Residencial Cuiab Incorporadora SPE TODA e a empresa Mais Lar Imobiliria LTDA paguem o aluguel para um cliente at que reforme o apartamento adquirido por ele. O imvel, situado no condomnio Viver Mais Park, em Cuiab, comeou a apresentar diversos problemas estruturais j nos primeiros meses aps a entrega, feita em abril do ano ado.

A defesa patrocinada pela advogada Stephany Quintanilha.

“Diante do exposto, defiro a tutela de urgncia vindicada e determino que a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, arque com o pagamento de aluguel mensal em favor da parte autora, no valor correspondente a 1% do valor do imvel, ou seja R$ 1.532,36 [...] at a efetiva soluo dos vcios construtivos”, determinou a magistrada.

Conforme imagens apresentadas no processo, o imvel est repleto de mofo, infiltraes, alagamento, piso fofo, problemas com vedao nas portas, retorno de gua pelos ralos, caimento errado, entre outros problemas. As falhas na construo, como apontado nos autos, colocou em risco a sade do proprietrio e a de sua famlia.

Mas no s isso, o processo tambm menciona que os problemas podem ser encontrados tambm nas reas privativas e reas de uso comum do condomnio, incluindo erros em normas tcnicas e materiais de baixssima qualidade.

A advogada Stephany Quintanilha, que faz a defesa do cliente, explica o direito ao pagamento do aluguel durante os reparos.

“Este um direito do consumidor, que viu naquele empreendimento a realizao de um sonho e, que aps pegar as chaves, se viu em meio a uma srie de problemas, que no causam apenas frustrao da compra, mas que pe em risco sua segurana e a de sua famlia. Nestes casos, obrigao da construtora consertas o servio mal feito e garantir moradia de qualidade ao consumidor prejudicado, at que a reforma esteja concluda”, explicou.

Foi a este pedido que a juza Olinda Quadros j concedeu. O montante estipulado pelo aluguel referente a 1% do valor atualizado do imvel e dever ser pago todos os meses.

A advogada ainda ressalta que problemas como esses so cada vez mais comuns em condomnios, principalmente os populares. Ela destaca a importncia de o consumidor buscar a Justia para garantir o direito ao imvel com qualidade, tal qual o apresentado no ato da compra.

“Quando uma pessoa compra um imvel, ela est realizando um sonho e ns no podemos aceitar que ele vire pesadelo. Quando o cliente procura uma imobiliria, ele apresentado a um projeto arquitetnico e a diversas promessas e este imvel que ele tem direito de receber”, pontuou.

Alm do pagamento do aluguel e da reforma, a ao pede a condenao da construtora ao pagamento de R$ 15 mil em indenizao por danos morais; pagamento de lucros cessantes no percentual de 1% do valor do imvel, por todos os meses, enquanto o apartamento permanecer em reforma; e ao pagamento das custas processuais e honorrios advocatcios, fixados em 20%.
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