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Deputados de Mato Grosso aprovam criao de cadastro pblico com nomes de pedfilos e agressores de mulheres 5l514a

Agncia da Notcia com AMZ Notcias

22/05/2025 - 07:11

Deputados de Mato Grosso aprovam cria

Foto: Reproduo

Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovaram em segunda votao nesta quarta-feira (21) o projeto de lei n. 527/2025 que cria o Cadastro Estadual de Pedfilos do Estado de Mato Grosso e pessoas condenadas por violncia contra mulher. O projeto j havia sido aprovado no dia 7 deste ms em primeira votao e agora o texto segue para sano do governador Mauro Mendes (Unio).

Conforme o texto de autoria do Poder Executivo, so alterados dispositivos de duas leis estaduais, a n. 10.315 que cria o cadastro estadual de pedfilos e a n. 10.915, que determina a veiculao na internet de pessoas condenadas por crime de violncia contra mulher praticada no estado de Mato Grosso.

O cadastro ser de o pblico e ir conter a relao de pessoas condenadas, com sentena transitada em julgado, por crimes contra dignidade sexual previstos no Estatuto da Criana e do adolescente, no cdigo penal brasileiro e em legislaes penais especficas quando praticados contra crianas e adolescentes.

Constar nome completo do ru, nmero de F, data de nascimento, tipificao penal do crime pelo qual foi condenado, data de condenao e rgo julgador responsvel pela deciso. Qualquer pessoa poder ar o cadastro, cujos dados sero de o pblico a partir da condenao em sentena transitada em julgado at o fim do cumprimento da pena.

garantido que os dados das vtimas sero mantidos em sigilo e o o s ser feito mediante autorizao judicial. O mesmo vale para os condenados por crime de violncia contra mulher praticado no Estado, com o acrscimo de que aos indivduos com nome inscrito no cadastro fica vedada a atuao em cargos pblicos da istrao pblica direta, indireta, autarquias e fundaes no estado.

A retirada do nome no cadastro s ser feita mediante requerimento dirigido ao secretrio de Segurana Pblica comprovando cumprimento de pena pelo qual foi condenado, em at 60 dias. Na justificativa, o Executivo argumenta que ambas as legislaes so de suma importncia para o fortalecimento da preveno e represso aos crimes de pedofilia e violncia contra mulher.
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