Em sesso ordinria nesta quarta-feira (8), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votao oProjeto de Lei 2041/24, que define o modelo construtivo e o funcionamento dos raios de segurana mxima, dos procedimentos disciplinares, conselho disciplinar, visitas, proibio de telefones celulares, proibio de atividades comerciais, os procedimentos de inspeo e revista e a entrada de pessoas, no mbito das unidades penais de estado de Mato Grosso.
A matria, que aumenta o rigor de fiscalizao nos presdios mato-grossenses, recebeu oSubstitutivo Integral n1e foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares. O PL, no artigo 1, estabelece regras bsicas no mbito das unidades penais, e cita o funcionamento dos raios de segurana, das visitas, probe telefones celulares, probe atividades comerciais, procedimentos de segurana, de revista e de entrada de pessoas.
Apesar do substitutivo, o contexto original do PL foi mantido, porm, com alguns acrscimos, entre eles, a proibio das atividades de comrcio-cantinas, devendo o Estado suprir a necessidade dos itens de higiene e limpeza e fundos para demais despesas emergncias. Em relao ao fechamento ou no das cantinas, elas sero mantidas e controladas por um grupo auditado pelo Ministrio Pblico e Tribunal de Justia. Apenas produtos que no sejam fornecidos pelo Estado vo poder ser comercializados e com preos definidos para que no haja nenhum abuso ou explorao.
O projeto de lei, aprovado em segunda votao, estabelece a proibio de entrada de aparelhos celulares, smartphones e qualquer outro dispositivo eletrnico que permita comunicao. Neste caso especfico, ser permitido o uso de celulares funcionais para atender as necessidades operacionais e de segurana, ainda assim, por ato da Secretaria de Estado de Justia.
Em justificativa, o governo cita que o objetivo estabelecer o modelo construtivo, o funcionamento e a designao de pessoas em privao de liberdade para os raios de segurana mxima no mbito das unidades penais de Mato Grosso.
“Considerando o contexto crescente de insegurana, marcado pela atuao das organizaes criminosas, as medidas istrativas de recrudescimento da ordem interna e disciplina na execuo penal compatibilizam-se com as exigncias do Estado no combate criminalidade, principalmente no enfrentamento do crime organizado nas unidades prisionais”, cita a justificativa.