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Fim de disputa na divisa entre MT e PA pode pesar no bolso de produtores da regio 644o2c

Deciso do STF afeta agricultores e pecuaristas com propriedades no Par e documentao em Mato Grosso, que podero ter que pagar ICMS na hora de comprar e vender a produo 5d2c60

Agncia da Notcia com Canal Rural

16/11/2023 - 15:48

Fim de disputa na divisa entre MT e PA pode pesar no bolso de produtores da regi

Foto: Divulgao

O fim de uma disputa que se arrastou por 16 anos na Justia pode comprometer a renda de centenas de produtores que vivem em uma regio da divisa entre Mato Grosso e Par. Em maio do ano ado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido do governo mato-grossense, que queria estender o limite territorial do estado. A rea que esteve em litgio soma mais de 2 milhes de hectares em solo paraense, onde existem cerca de 380 propriedades com documentao fundiria, sanitria e fiscal registrada em Mato Grosso.

Com a deciso, elas tero que migrar a inscrio para as bases do Par. Entretanto, quando fizerem isso, estaro veis de cobrana da alquota de 12% ICMS na compra de insumos e a comercializao da produo, que – por questes logsticas – so feitas em Mato Grosso.

“Essas propriedades, principalmente na regio de Alta Floresta e Paranata, no tm o aos municpios que elas iro pertencer no estado do Par. Algumas propriedades que esto ali am a fazer parte do municpio de Jacareacanga, ficando a mais de mil quilmetros de distncia da rea urbana. Eles no conseguem ter o direto porque tem algumas reservas indgenas e a base rea do Cachimbo, que interrompe de fora a fora esse trajeto. Ento eles tem que voltar, pegar a BR-163, para depois subir de novo e voltar at Jacareacanga. E isso que a gente tem que ver como que fica, a questo sanitria, fiscal e fundiria tem que ser decidida. O que a gente est pedindo um prazo at que os dois estados possam chegar a uma concluso de quem vai fazer o qu e aonde. Antes de mais nada, a gente pede a prorrogao deste prazo para que possa ser comercializado, por enquanto, livremente (da tributao interestadual), principalmente na agricultura, durante a colheita de gros”, comenta Normando Corral, presidente da Federao de Agricultura e Pecuria de Mato Grosso, que acompanha o caso.

O prazo a que Corral se refere o dia 15 de maro, data pr-estipulada entre os rgos de defesa agropecuria dos dois estados (Indea e Adepar) para as alteraes cadastrais. “Tudo o que eles estavam comprando, como se tivessem dentro do estado de Mato Grosso, vo acabar tendo que pagar impostos porque vai ser uma transao interestadual. E tudo o que eles vo vender, tambm. Ento isso que estamos falando para os secretrios de Fazenda de Mato Grosso e do Par, para definir como isso ficar. Porque, se no, voc acaba no permitindo a comercializao de toda aquela regio j que eles no tm o para fazer isso a ao estado do Par que o estado ao qual eles pertencem. Temos situao parecida com essa na regio de Rondolndia, em Mato Grosso. Toda a comercializao deles, por causa de o, feita com o estado de Rondnia. Ento, algumas coisas que o estado de Mato Grosso pode fazer, principalmente em diferencial de alquota, para que possa fazer essa comercializao. Mas para chegar a esse denominador comum precisa de um tempo, no do dia para a noite”, refora.

O que dizem os governos de MT e PA?

O titular da Secretaria de Desenvolvimento Econmico de Mato Grosso (Sedec-MT), Csar Miranda afirmou que “existe uma tratativa entre as duas secretarias de Fazenda (MT/PA), entre os dois institutos de defesa agropecuria, e entre as duas procuradorias gerais dos estados para que se construa – muito possivelmente – um termo de cooperao tcnica entre os dois estados para que se ‘minimize’ a questo, tanto a que envolve as fiscalizaes de defesa sanitria, como tambm na questo fiscal”.

Miranda diz ainda que essa regio que era Mato Grosso e agora Par, no tem ligao terrestre nenhuma com o estado do Par, apenas com Mato Grosso. O que tambm se aplica s compras de insumos e vendas da produo. “Para que eles (os produtores) no tenham uma perda muito grande, no fiquem inviabilizados na sua produo, os dois estados esto conversando para solucionar a situao”, garantiu.

Quanto dilatao do prazo, o responsvel pela Sedec-MT confirmou que “a princpio, a data foi acertada entre os dois institutos de defesa”, mas que j h conversas “para que se aguarde uma tratativa ‘mais macro’ entre os dois governos, a fim de que a questo seja resolvida como um todo”, concluiu.

Do lado paraense, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa-PA), informou que “realizou reunies para estudar uma maneira de facilitar a transferncia da inscrio para o estado do Par e assim regularizar a emisso de notas”.

A Sefa-PA disse ainda que “de acordo com o princpio da isonomia tributria, no possvel conceder iseno de tributos para contribuintes que vivem especificamente em uma determinada regio”, encerrou.

Mapa do Brasil em 1893

Este o mapa foi preparado pela Comisso Exploradora do Planalto Central do Brasil, indicando a posio do zona demarcada para o futuro Distrito Federal, como prevista no Artigo 3 da Constituio de 1891: "Fica pertencente Unio, no Planalto Central da Repblica, uma zona de 14.400 quilmetros quadrados, que ser oportunamente demarcada para nela estabelecer-se a futura Capital Federal".

Histria do Brasil

A Comisso foi instituda, em 1892, pelo Presidente Floriano Peixoto, aps uma rebelio de generais no Rio de Janeiro. Foi chefiada pelo engenheiro e astrnomo belga Louis Ferdinand Cruls (1848-1908), que foi deputado e diretor do Observatrio Astronmico do Rio de Janeiro. Era composta por 21 cientistas, incluindo mdicos, engenheiros, botnicos e gelogos. Incluiu, por exemplo, o engenheiro baiano Theodoro Sampaio, que criticou a regio escolhida, alegando o alto custo do empreendimento, a necessidade da construo de estradas de o, problemas climticos e o isolamento geogrfico. A Comisso percorreu 5.132 km em nove meses, com pesada bagagem.

Os mudancistas buscavam melhor integrao nacional, melhor defesa da Capital e distncia das influncias do antigo regime imperial. A nova capital somente foi inaugurada em 1960: Braslia.

Disponvel aqui, para , o Relatrio da Comisso (73 MB), publicado em 1894.

A mapa abaixo foi publicado no Relatrio Parcial de 1893 (21 MB).
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