O juiz de Direito talo Osvaldo Alves da Silva, da 2 vara Cvel de Pontes e Lacerda de Mato Grosso, atendeu o pedido da defensora de Direitos Humanos Rafaela Crispim, determinando em sede de liminar, que a Unimed autorize e custeie cirurgias para uma mulher transexual.
O plano de sade custear os seguintes procedimentos: feminizao facial, prtese de mama e rinoplastia. Na ao, a autora P.K.S, afirmou que beneficiria do plano de sade e que pessoa transexual (masculino para o feminino) em acompanhamento multidisciplinar h trs anos.
De acordo com a defensora, os procedimentos pleiteados pela autora foram recomendados por mdicos em carter de urgncia, mas o plano se recusou a custe-los, alegando que os referidos procedimentos no estariam cobertos no rol da ANS.
Ao apreciar o caso, o juiz considerou "abusiva" a negativa de cobertura pelo plano de sade sob o argumento de que os procedimentos no estariam cobertos pelo rol da ANS. O magistrado salientou que, no contexto, no pode o plano de sade negar a cobertura dos tratamentos na forma prescrita, indo de encontro a recomendao mdica quanto imprescindibilidade dos tratamentos.
Consta nos autos que no relatrio elaborado pela equipe multidisciplinar da Unimed (ID 116333739), ficou evidente a urgncia da situao, uma vez que por conta da condio psquica da autora, que est correndo risco de vida.
Por fim, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgncia, para determinar que, a Unimed autorize e custeie, no prazo de 10 dias, o tratamento mdico indicado, bem como todos os procedimentos preparatrios e ps-operatrios, em favor da autora, sob pena de multa diria no valor de R$ 1.000,00 at o limite de R$ 100.000,00. O processo corre em segredo de justia.