A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que sejam extintas as revistas ntimas como condio de entrada em estabelecimentos prisionais. O tema est sendo julgado no plenrio virtual at o fim desta sexta-feira (19).
Pela deciso da maioria, a prtica vexatria e fica proibida em qualquer estabelecimento onde haja segregao de pessoas. Nesses locais, fica vedado tambm o desnudamento, parcial ou no, de visitantes.
As provas eventualmente obtidas por meio de revista ntima perdem sua validade, decidiu a maioria. Os ministros esvaziaram a possibilidade de que o procedimento seja justificado de algum modo, sobretudo pela falta de equipamentos.
Prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, relator do tema. O ministro concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinrio apresentado ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pediu a anulao de provas obtidas mediante revista ntima.
O recurso tem repercusso geral reconhecida. Isso significa que o desfecho desse processo deve servir de parmetro para todos os casos similares, em todo o pas. Para isso, a maioria dos ministros aprovou uma tese sugerida por Fachin, com o seguinte teor:
“ inissvel a prtica vexatria da revista ntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregao compulsria, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominvel inspeo de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida ilcita, no cabendo como escusa a ausncia de equipamentos eletrnicos e radioscpicos.”
Na deciso, o relator esclarece que so legtimas as revistas pessoais, sem desnudamento e desde que o visitante j tenha ado por equipamentos como detectores de metal e raio-X. preciso tambm que haja “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substncias/objetos ilcitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilizao civil, penal e istrativa nas hipteses de eventuais arbitrariedades”, diz o texto aderido pela maioria.
No caso concreto, os ministros julgaram a apelao de uma mulher que foi flagrada em uma priso do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes ntimas. A droga seria levada a seu irmo preso.
A Defensoria Pblica alegou que a prova do ilcito foi obtida por meiode procedimento que fere a dignidade da pessoa humana, entre outras violaes, e por esse motivo no haveria como dar validade s provas. O Ministrio Pblico do RS recorreu afirmando no ser possvel se criar uma espcie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitencirias.
Votaram com Fachin os ministros Crmen Lcia, Lus Roberto Barroso, Andr Mendona, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques. Luiz Fux ainda no votou.
Para a divergncia, a revista ntima poderia ser realizada, desde que com a concordncia do visitante e sob protocolo preestabelecido, por pessoa do mesmo gnero, que dever ser formada em medicina na hiptese de exames invasivos. “Caso no haja concordncia do visitante, a autoridade istrativa poder impedir a realizao da visita”, escreveu Moraes em seu voto.