A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira(18) pela condenao do ex-senador e ex-presidente Fernando Collorpor corrupo iva e lavagem de dinheiro em um processo da Operao Lava Jato.At o momento, o placar do julgamento de 6 votos a 1 pela condenao. Aps os votos, a sesso foi suspensa e ser retomada na quarta-feira (24).
Os votos foram formados a partir do voto do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou na quarta-feira (17) pela condenao do ex-parlamentar a 33 anos e 10 meses de priso.Dois ex-assessores tambm podem ser condenados no caso.
Para Fachin,Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsvel por indicaes polticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiria da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhes como contraprestao facilitao da contratao da UTC Engenharia.
Alm do relator, tambm votaram pela condenao os ministros Alexandre de Moraes, Andr Mendona, Lus Roberto Barroso, Luiz Fux e Crmen Lcia. A pena total de Collor ainda no foi definida.
A Corte julga uma ao penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), o ex-presidente da Repblica teria recebido pelo menos R$ 20 milhes de propina pela influncia poltica na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
Absolvio
O ministro Nunes Marques votou pela absolvio de Collor. Para o ministro, no ficou comprovado que ele tenha se beneficiado de desvios na BR Distribuidora.
"Inexistindo nos autos elementos externos idneos para corroborar as declaraes prestadas pelos colaboradores, no h como considerar a tese acusatria de que teria havido a negociao de venda de apoio poltico para indicao e manuteno de dirigentes na BR Distribuidora", afirmou.
Defesa
Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvio de Collor. A defesaalegouque as acusaes da PGR esto baseadas em depoimentos de delao premiada e no foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.
Bessa tambm negou que o ex-parlamentar tenha sido responsvel pela indicao de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentrios de terceiros.
"No h nenhuma prova idnea que corrobore essa verso do Ministrio Pblico. Se tem aqui uma verso posta, nica e exclusivamente, por colaboradores premiados, que no dizem que a arrecadao desses valores teria relao com Collor ou com suposta intermediao desse contrato de embandeiramento", completou.