Em deciso singular, o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Srgio Ricardo determinou que o Governo do Estado ree, imediatamente, R$ 67, 8 milhes ao Fundo nico Municipal de Sade de Cuiab. O montante corresponde a dbitos de rees mensais de janeiro a maro pela Prefeitura de Cuiab somados ao valor do ms de abril.
Em seu voto, publicado no Dirio Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (14), o conselheiro pontua que R$ 22,1 milhes so referentes aos meses de janeiro, fevereiro e maro. J os outros R$ 45,6 milhes, se referem ao ms de abril, conforme previsto na Lei Oramentaria Anual (LOA).
A deciso diz respeito representao de natureza interna proposta pelo Ministrio Pblico de Contas (MPC) por irregularidades referentes insuficincia dos rees financeiros destinados Secretaria Municipal de Sade, ao Fundo nico Municipal de Sade e Empresa Cuiabana de Sade Pblica.
Conforme o relator, a partir de uma anlise minuciosa dos comprovantes de rees feitos pela Prefeitura de Cuiab, possvel constatar claro descumprimento de determinaes exaradas pela Corte de Contas.
“Assim,em que pese a deciso proferida no Julgamento Singular n 340/SR/2023, na qual determinei o ree mensal pela Prefeitura de Cuiab no valor de R$ 45.686.250,00, aps indcios de descumprimento da referida deciso, e considerando o interesse pblico na manuteno dos recursos fixados na Lei n 6.911/2023 (Lei Oramentria Anual de Cuiab do exerccio de 2023), aliada ao curto prazo de apenas 59 dias para a concluso dos trabalhos em desenvolvimento pelo Gabinete de Interveno para restabelecer a prestao adequada dos servios da sade cuiabana, determino ao Estado de Mato Grosso o imediato ree ao Fundo Municipal de Sade de Cuiab do montante de R$ 67.881.690,16”, sustenta.
O conselheiro salienta que o valor de R$ 22,1 milhes dever ser descontado da quota-parte do Municpio nas transferncias futuras que ocorrerem aps o trmino da Interveno e os R$ 45,6 milhes, que sero utilizados para viabilizar o cumprimento de todas as decises judiciais, o provimento de mdicos, a aquisio de insumos e medicamentos e a realizao de cirurgias e procedimentos de urgncia e emergncia, devero ser garantidos pela reteno de cotas de ICMS e IPVA, devidas pelo Estado ao Municpio.
“Partindo desse contexto, em que restam presentes a probabilidade do direito e os riscos de prejuzos sade do municpio de Cuiab, tenho que os requerimentos expostos pelo Ministrio Pblico de Contas merecem acolhimento, pois os fatos constatados justificam a necessidade de outros meios capazes de reforar a medida e, consequentemente, assegurar a integralidade dos rees para manuteno da prestao dos servios da sade”, argumenta.