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Ministra d 72 horas para procurador se manifestar em ao sobre aumento do IPTU 6u536v

Agncia da Notcia com Leia Agora

06/04/2023 - 08:20

Ministra d

Foto: Ascom STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),Rosa Weber,deu 72 horas para que o procurador-geral de Justia do Estado, Deosdete Cruz, se manifeste na ao de suspenso de liminar ingressada pela Prefeitura de Cuiab contra a deciso do rgo Especial do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o aumento do IPTU na capital. Com isso, a anlise da ao dever ficar para a prxima semana.

“Sem prejuzo da apreciao da liminar, intimem-se o procurador-geral de Justia do Estado de Mato Grosso (autor da ao principal), na condio de interessado, para manifestao, no prazo de setenta e duas horas (72h), nos termos do art. 4, 2, da Lei n 8.437/1992. Aps, ao Procurador-Geral da Repblica”, diz a deciso da magistrada.

No dia 30 de maro, o TJMT julgou procedente a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressada pelo Ministrio Pblico Estadual, e anulou a lei que trata da nova planta genrica da capital, na qual traz mudanas nos valores dos imveis, alterando portanto, a cobrana do IPTU. A relatora do processo, desembargadora Serys Marcondes Alves, chegou a apresentar um estudo no qual constatou um aumento de 620% em uma rua que fica na regio do Coxip.

“Ainda que tenha estudo tcnico e que apenas reproduza exatido do mercado imobilirio, o reajuste no pode perder de vista a inflao, como bens remuneratrios dos muncipes apuradas desde a ltima atualizao. Uma vez que o IPCA dos ltimos 12 anos registrou 105% da inflao e o salrio mnimo no mesmo perodo foi reajustado em apenas 137%, no h como permitir reajustes de 200%, 300% e at 600% do valor do tributo de uma nica vez”, alertou a magistrada.

A prefeitura chegou a avisar os bancos para no aceitar o pagamento dos boletos que j haviam sido emitidos com os reajustes. A istrao municipal alega que a atualizao da planta genrica trata-se de um estudo realizado do mercado imobilirio e tambm com as melhorias feitas pela prefeitura, alm disso, teriam imveis que tiveram reduo no preo.

Porm, no entendimento do TJ houve um aumento abusivo deixando de observar o princpio da razoabilidade e proporcionalidade em relao capacidade contributiva do cidado. Na poca da aprovao da lei, o vereador Mario Nadaf (PV) chegou a apresentar uma emenda que previa o escalonamento do aumento, com 70% previsto para este ano, e 30% para o seguinte. Porm, a emenda acabou sendo vetada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que agora recorre da deciso.
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