A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Distrito Federal, suspendeu a inscrio da senadora cassada Selma Arruda (Podemos) concedida no ltimo dia 6 de abril, que dava permisso para a ex-juza advogar.
Selma teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), deciso que foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro. A ex-juza ingressou com recurso para tentar reverter a cassao.
A magistrada, que havia manifestado o desejo de advogar, ingressou com pedido junto OAB-DF em fevereiro deste ano, sendo deferida sua inscrio como advogada. Ocorre que, no ltimo dia 6 de maio, a inscrio foi suspensa.
Segundo a determinao da secretria-geral adjunta da OAB-DF, Karina Amorin Costa, a ex-juza no informou Ordem que tinha um processo eleitoral ainda em trmite quando pediu a autorizao para advogar.
"Ante a declarao de que no respondeu a processo e ante a verificao de que responde, suspendo os efeitos da deciso de deferimento de inscrio at que a requerente esclarea o porqu no declarou o processo"
Para isso, a secretria-geral suspendeu a inscrio da ex-juza at que ela apresente provas e esclarea os motivos de no ter revelado o processo no TSE.
“Em diligncia aferi que a requerente responde a processo junto ao Tribunal Eleitoral. Ante a declarao de que no respondeu a processo e ante a verificao de que responde, suspendo os efeitos da deciso de deferimento de inscrio at que a requerente esclarea o porqu no declarou o processo e junte cpia integral para anlise dessa comisso", determinou no 6 de maio.
A inscrio, desde ento, est sob anlise da secretria-geral.
“Sem idoneidade moral”
Ao tomar conhecimento do pedido de Selma para advogar, a OAB-MT se manifestou contrria concesso da permisso. O documento foi assinado pelo presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, e encaminhado no dia 13 de maio seccional do DF, portanto depois da deciso de suspenso do registro.
No documento, o presidente apontou que na deciso que cassou o mandato, a Corte Eleitoral tambm determinou sua inelegibilidade.
“Considera Selma Arruda inidnea para receber mandato popular, ou seja, no pode representar o povo. Teria ela, ento, idoneidade moral para receber mandato para representar pessoas perante a istrao e Poder Judicirio? No!”, apontou trecho do pedido da OAB-MT.
Ainda na manifestao, a OAB-MT relatou que enquanto juza, Selma chegou a responder por um processo no Conselho Nacional de Justia (CNJ) por decretar a priso do advogado Francisco Faiad, durante a Operao Sodoma. A representao acabou arquivada no CNJ.
Selma atuou na Vara de Combate ao Crime Organizado de Cuiab e em 2018 teve seu pedido de aposentadoria acolhido pelo Tribunal de Justia do Estado.
A reportagem entrou em contato com a ex-juza, mas no obteve retorno.