O juiz da 5 Vara Especializada da Fazenda Pblica da Comarca de Cuiab, Roberto Teixeira Seror, negou liminar ao Sindicato dos Servidores Penitencirios do Estado (Sindspen), que pedia a suspenso do ato da Secretaria de Planejamento e Gesto (Seplag), determinando que o sindicato apresente as cpias das autorizaes das filiaes de servidores pblicos entidade para desconto sindical em folha de pagamento.
Roberto Seror destacou na ao que a iniciativa do Governo do Estado legal e regular. O ato istrativo da Seplag busca identificar as autorizaes de consignaes de contribuies pelos servidores ao sindicato, para atualizao do sistema, uma vez que os descontos so feitos em folha de pagamento.
“A documentao apresentada no me convenceu da existncia do fumus boni juris, uma vez que a parte Impetrante no demonstrou de forma cristalina a irregularidade no ato istrativo praticado pela autoridade Impetrada, bem como no acostou documentos capazes de evidenciar a aludida conduta maliciosa atribuda ao agente pblico”, escreveu o magistrado na deciso.
O juiz ainda pontua que o mandado de segurana impetrado pelo sindicato no a forma correta de ao, j que a entidade no apresentou fundamentos relevantes que pudessem justificar a liminar pela justia.
“Portanto, ante a ausncia de um dos requisitos ensejadores para a concesso da medida liminar, qual seja o fumus boni iuris, impe-se o indeferimento da medida”, afirmou Seror.