O Conselho Nacional do Ministrio Pblico (CNMP) instaurou um procedimento istrativo disciplinar contra o promotor de Justia Daniel Balan Zappia, da Comarca de Diamatino (a 187 km de Cuiab), por suposta perseguio contra o ministro do STF Gilmar Mendes e sua famlia.
A abertura do procedimento foi tomada durante sesso na tarde de tera-feira (12) atendendo uma reclamao de Gilmar Mendes.
Na reclamao, o ministro acusou o promotor de ajuizar diversas aes civis pblicas contra ele e sua famlia por “mero desejo punitivo absolutamente infundado e que s poderia ser explicado por uma relao de inimizade unilateral de carter capital”.
Gilmar Mendes ainda acrescentou que Daniel Zappia vale-se de suas prerrogativas funcionais como "instrumento de satisfao de convices pessoais e como meio de minar a sua credibilidade".
Entre as aes abertas por Zappia contra Mendes e sua famlia constam supostos crimes ambientais, uso descontrolado de agrotxicos, plantio irregular de milho e soja transgnicos, alm de outras supostas irregularidades, como retirada de gua no Rio Melgueira, sem outorga.
"O abuso se configura no pelo que se revela, mas pelo o que se esconde, por isso preciso repensar o processo a luz do direito, no para frustar os direitos fundamentais clere, mas para refrear aqueles que abusam do direito por mero capricho, por dolo ou que em aes vinculem pretenses frvolas".
Consta ainda, a compra, pelo Estado, da Unio de Ensino Superior de Diamantino (Uned). A instituio, criada pelo ministro e sua famlia, foi adquirida por R$ 7,7 milhes na gesto do ex-governador Silval Barbosa.
Com a venda da Uned, a faculdade privada tornou-se um campus da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), oferecendo cursos gratuitos de Direito, istrao, Enfermagem e Educao Fsica.
O relator da reclamao, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior, afirmou durante seu voto que entre 2017 a 2019 o promotor ajuizou 23 aes civis pblicas contra o ministro e seus familiares.
Segundo ele, a maioria das aes foi proposta de forma “prematura” e “sem necessidade”, tanto que foram indeferidas pela Justia por falta de provas.
Para Rodrigues, as aes execessivas ajuizadas pelo promotor contra o ministro e sua famlia caracterizam “abuso processual’.
“Embora no seja da tradio do direito processual brasileiro, issvel o reconhecimento da existncia ato ilcito de abuso processual, tais como abuso dos direitos fundamentais de ao de defesa, no apenas em hiptese unificada na legislao, mas tambm quando configurada a m utilizao dos direitos fundamentais processuais”, afirmou.
“O ardil, no raro, camuflado e obscuro de modo a embaralhar as condutas ilcitas. O abuso se configura no pelo que se revela, mas pelo o que se esconde, por isso preciso repensar o processo a luz do direito, no para frustar os direitos fundamentais clere, mas para refrear aqueles que abusam do direito por mero capricho, por dolo ou que em aes vinculem pretenses frvolas”, acrescentou.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos conselheiros do CNPM.
Outro lado
A defesa do promotor divulgou nota sobre o procedimento. Leia abaixo:
A Corregedoria Nacional do Ministrio Publico, aps extensa e exaustiva investigao, com colheita de provas e oitiva de testemunhas em Mato Grosso, arquivou a sindicncia contra o Dr. Daniel por entender inexistir qualquer indcio de perseguio nos procedimentos investigatrios em Diamantino onde figuram como parte a famlia Ferreira Mendes, tendo ele atuado em conformidade com a lei ao investigar, dentro dos limites de sua independncia funcional, pois ningum est acima da lei.