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Sbado, 24 de maio de 2025
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Ex-secretrio e empresrios so condenados por fraudes na Sefaz 2m6x1r

Fraudes ocorreram nos anos 90 mediantes pagamentos duplicados de agens reas 5x2k5

Ex-secret

Foto: Mdia News

O juiz Bruno D’Oliviera Marques, da Vara Especializada em Ao Civil Pblica e Ao Popular, condenou o ex-secretrio de Fazenda do Estado, Valdecir Feltrin, e os empresrios Oiran Ferreira Guitierrez e Roberto Akio Mizuttia, proprietrios da Tuiu-Tur Viagens e Turismo por impobridade istrativa. Eles tero que ressarcir os cofres pblicos em R$ 280 mil.

A deciso foi publicada na quarta-feira (29) e atende uma ao civil pblica do Ministrio Pblico Estadual (MPE).

De acordo com a ao, entre setembro e outubro de 1990, a Tuiu-Tur recebeu pagamentos indevidos da Secretaria de Fazenda para fornecimento de agens areas istrao Estadual.

Segundo o MPE, os pagamentos ilegais ocorreram mediante a duplicao das agens.

Falar em pagamentos duplicados de agens areas como forma de indenizar a empresa no encontra amparo nas normas legais atinentes contratao pelo Poder Pblico
Em depoimento na poca dos fatos, Valdecir Feltrin justificou que os pagamentos se fizeram necessrios como meio de cobertura de dbito do Estado para com a Tuiu-Tur, resultante de locao de veculos que, diante de proibio decretada pela ento Chefia do Executivo, no tinha como ser regularmente processado e pago.

Em sua deciso, o juiz concluiu que a prova oral do ex-secretrio no se mostra hbil para comprovar a efetiva prestao desses servios de locao, nem mesmo a alegada ausncia de pagamento.

Para o magistrado, a confisso de Feltrin, aliada circunstncia de, na poca ser o ordenador de despesa e responsvel pelas requisies das agens, traz indcios razoveis de que concorreu para a prtica de todo o ilcito.

"Falar em pagamentos duplicados de agens areas como forma de indenizar a empresa por servios de locao de veculos, cujos contratos foram descontinuados, no encontra amparo nas normas legais atinentes contratao pelo Poder Pblico", disse ele em trecho da deciso.

"A nica forma de justificar o 'jeitinho' para se efetuar a indenizao da empresa pelos servios prestados que, diga-se, sequer foram comprovados nos autos, seria a sua contratao margem da lei, ou seja, no precedida de prvia licitao. E, em casos tais, indubitvel o prejuzo ao errio, vel de reparao pela via da ao civil pblica", acrescentou.

Ainda na deciso, o juiz afirmou anotou que a responsabilidade da empresa Tuiu-Tur "indubitvel", tendo em vista que recebeu valores indevidos por parte do Estado.

"Da mesma forma, a responsabilidade de seus representantes legais, posto que, tiveram papel fundamental na emisso de agens areas duplicadas, bem como beneficiou-se com os pagamentos indevidos", completou.
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