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Sbado, 24 de maio de 2025
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STF manda Governo rear informaes dos ''bares'' ao TCE 3r5n2c

Tribunal de Contas quer auditar a arrecadao de empresas do agro do Estado 4n3o61

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou o agravo interposto pelo Governo do Estado pedindo a suspenso da deciso que determinou que o Poder Executivo Estadual enviasse informaes de 2.237 contribuintes, ao Tribunal de Contas (TCE-MT).

Os dados referem-se s exportaes ocorridas entre os anos de 2013 e 2016 no Estado, e que movimentaram mais de R$ 172,3 bilhes.

No voto, o relator e presidente do STF, ministro Dias Toffoli destacou que “no h que se falar em ilegalidade, tampouco em inconstitucionalidade, de decises proferidas pelas cortes regionais de contas solicitando informaes fiscais, visto que, quando assim procedem, atuam no estrito exerccio de sua funo constitucional. No demonstrado o alegado risco de leso ordem istrativa estatal, est ausente pressuposto essencial para a concesso da medida de contracautela”.

"No demonstrado o alegado risco de leso ordem istrativa estatal, est ausente pressuposto essencial para a concesso da medida de contracautela".

Ocorre que, em 2016, o Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJ-MT) j havia determinado o envio das informaes ao TCE. Na poca, o Governo do Estado recorreu ao STF, e teve uma deciso favorvel por meio da ento presidente da Corte Superior, a ministra Crmen Lcia, em 2017.

O atual presidente do rgo, o ministro Dias Toffoli, porm, derrubou a determinao de sua colega, e mandou o Poder Executivo Estadual rear os dados ao TCE.

No entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa os interesses do Poder Executivo Estadual no mbito jurdico/istrativo, o envio dos dados representa uma verdadeira “devassa” contra os contribuintes mato-grossenses.

“[O envio das informaes] Causar grave leso ordem istrativa do Estado de Mato Grosso, na medida em que lhe impe o dever, claramente ilegal, de promover verdadeira devassa de informaes sigilosas respeitantes a mais de dois mil e duzentos contribuintes, os quais movimentaram, por meio de exportaes, mais de cento e setenta bilhes de reais”, argumenta a PGE.

Ainda segundo a PGE, a prpria Constituio Federal no atribuiu ao TCE o “amplo” e “ir” de operaes financeiras que no envolvam recursos pblicos – mesmo no caso da ocorrncia de supostas irregularidades, como identificou o prprio TCE nas exportaes ocorridas em Mato Grosso entre os anos de 2013 e 2016.

“Nenhum momento a Carta da Repblica atribui s Cortes de Contas o amplo e ir poder de conhecimento de operaes financeiras que no envolvam recursos pblicos, mas evidentemente privados, protegidos pelo sigilo bancrio a que alude a Lei Complementar n 105/2001”, alega a PGE.

De acordo com informaes do processo, o TCE estaria suspeitando de uma “falta de controle” da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) nas exportaes realizadas no Estado. Sem seguir a devida metodologia, Mato Grosso corre o risco de estar deixando de recolher impostos, favorecendo sonegao, nesses tipos de operaes.
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