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Domingo, 25 de maio de 2025
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Juiz manda destruir plantio em rea do presidente da Aprosoja 6w5c6j

Alm de Antonio Galvan, mais nove proprietrios tero que se desfazer de lavoura 2aj41

Juiz manda destruir plantio em

Foto: Mdia News

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou a imediata destruio da plantao de soja realizada em dez reas rurais em Mato Grosso, sob pena de multa diria de R$ 25 mil.

As propriedades pertencem aos empresrios Antonio Galvan, que presidente da da Associao dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Hlio Gatto, Hilrio Renato Piccini, Iuri Piccini, Lucyano Wagner Piccini, Marcos Roberto, Adalberto Jos Ceretta, Julio Czar Bravin, Leandro Antnio Cadore e Luciano Cadore.

A deciso, publicada na segunda-feira (30), atende uma ao do Ministrio Pblico Estadual (MPE).

O plantio experimental de soja em Mato Grosso fora do perodo permitido - o chamado vazio sanitrio, entre 16 de setembro e 31 de dezembro - foi resultado de um acordo firmado entre a Aprosoja e a Cmara Setorial do Instituto de Defesa Agropecuria do Estado (Indea), dentro da Cmara de Mediao, Conciliao e Arbitragem (Amis), em dezembro de 2019.
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Logo, o perigo de dano irreversvel tambm se caracteriza pelo risco de disseminao da ferrugem-asitica, causada pelo Phakopsora pachyrhizi, a partir do plantio sem a regular autorizao do rgo competente e em perodo vedad
A iniciativa para flexibilizar o perodo de plantio da soja em Mato Grosso partiu da prpria Aprosoja. A justificativa do presidente da entidade, Antnio Galvan, de que os produtores de soja devem aproveitar o perodo de fevereiro para fazer o plantio destinado ao cultivo de sementes, desconsiderando as normas fitossanitrias necessrias para a manuteno do cultivo da soja em Mato Grosso.

Na ao, porm, o MPE argumentou que o acordo inconstitucional porque na sesso em que foi firmado no estava presente um represente legal do Estado, neste caso o procurador-geral do Estado, ou outro membro por ele designado, conforme a legislao.

Ministrio Pblico acrescentou que o Indea reconheceu a ilegalidade do acordo e no expediu nenhuma autorizao para o plantio experimental, mas mesmo assim a Aprosoja, em conjunto com produtores rurais parceiros, dentre eles o presidente Antnio Galvan, efetuaram o plantio fora do perodo permitido.

Para o MPE, tal atitude viola, normas legais e regras fitossanitrias, colocando em risco o meio ambiente.

“Danos Irreversveis”

Em sua deciso, o juiz afirmou o que o plantio de soja fora do perodo permitido pode causar "danos irreversveis" ao meio ambiente, inclusive colocando em risco as medidas fitossanitrias j consolidadas no Estado para preveno e controle da ferrugem asitica da soja, causada pelo Phakopsora pachyrhizi, tendo em vista a forma como se d a sua disseminao (pelo vento).

“Infere-se que o plantio de lavoura de soja no mbito do Estado de Mato Grosso deve ser efetivado entre 16/setembro a 31/dezembro de cada ano, sendo que o prazo final da colheita se encerra em 05/maio do ano subsequente, podendo permanecer somente as plantas de soja guaxe ou de germinao espontnea de gros oriundos das perdas da colheita, uma vez que j em 15/junho se inicia o denominado 'vazio sanitrio', consubstanciado no perodo obrigatrio de ausncia total de plantas vivas de soja”, diz trecho da deciso.

Conforme o magistrado, a alterao proposta pela Aprojosa no acordo firmado com o Indea rechaada por outras entidades do segmento, como pela CESB (Comit Estratgico Soja Brasil) e Fundao MT.

Alm disso, segundo o juiz, uma carta dirigida aos sojicultores de Mato Grosso, assinada por diversas outras entidades, alertou para o risco fitossanitrio no alongamento da janela de semeadura da soja, uma vez que “cria ponte verde e aumenta o risco de resistncia aos defensivos”.

"Logo, como j afirmado linhas acima, o perigo de dano irreversvel tambm se caracteriza pelo risco de disseminao da ferrugem-asitica, causada pelo Phakopsora pachyrhizi, a partir do plantio sem a regular autorizao do rgo competente e em perodo vedado, cujo fungo facilmente transportado pelo vento, circunstncia extremamente prejudicial a lavouras de soja e que gera enorme potencial de que eventuais danos ao meio ambiente e prpria economia mato-grossense, notoriamente movida pelo agronegcio, atinjam outras lavouras e regies do Estado, a exemplo dos prejuzos bilionrios experimentados no Brasil desde 2003 e por ela causados", escreveu o juiz.
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