O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou a imediata destruio da plantao de soja realizada em dez reas rurais em Mato Grosso, sob pena de multa diria de R$ 25 mil.
As propriedades pertencem aos empresrios Antonio Galvan, que presidente da da Associao dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Hlio Gatto, Hilrio Renato Piccini, Iuri Piccini, Lucyano Wagner Piccini, Marcos Roberto, Adalberto Jos Ceretta, Julio Czar Bravin, Leandro Antnio Cadore e Luciano Cadore.
A deciso, publicada na segunda-feira (30), atende uma ao do Ministrio Pblico Estadual (MPE).
O plantio experimental de soja em Mato Grosso fora do perodo permitido - o chamado vazio sanitrio, entre 16 de setembro e 31 de dezembro - foi resultado de um acordo firmado entre a Aprosoja e a Cmara Setorial do Instituto de Defesa Agropecuria do Estado (Indea), dentro da Cmara de Mediao, Conciliao e Arbitragem (Amis), em dezembro de 2019.
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Logo, o perigo de dano irreversvel tambm se caracteriza pelo risco de disseminao da ferrugem-asitica, causada pelo Phakopsora pachyrhizi, a partir do plantio sem a regular autorizao do rgo competente e em perodo vedad
A iniciativa para flexibilizar o perodo de plantio da soja em Mato Grosso partiu da prpria Aprosoja. A justificativa do presidente da entidade, Antnio Galvan, de que os produtores de soja devem aproveitar o perodo de fevereiro para fazer o plantio destinado ao cultivo de sementes, desconsiderando as normas fitossanitrias necessrias para a manuteno do cultivo da soja em Mato Grosso.
Na ao, porm, o MPE argumentou que o acordo inconstitucional porque na sesso em que foi firmado no estava presente um represente legal do Estado, neste caso o procurador-geral do Estado, ou outro membro por ele designado, conforme a legislao.
Ministrio Pblico acrescentou que o Indea reconheceu a ilegalidade do acordo e no expediu nenhuma autorizao para o plantio experimental, mas mesmo assim a Aprosoja, em conjunto com produtores rurais parceiros, dentre eles o presidente Antnio Galvan, efetuaram o plantio fora do perodo permitido.
Para o MPE, tal atitude viola, normas legais e regras fitossanitrias, colocando em risco o meio ambiente.
“Danos Irreversveis”
Em sua deciso, o juiz afirmou o que o plantio de soja fora do perodo permitido pode causar "danos irreversveis" ao meio ambiente, inclusive colocando em risco as medidas fitossanitrias j consolidadas no Estado para preveno e controle da ferrugem asitica da soja, causada pelo Phakopsora pachyrhizi, tendo em vista a forma como se d a sua disseminao (pelo vento).
“Infere-se que o plantio de lavoura de soja no mbito do Estado de Mato Grosso deve ser efetivado entre 16/setembro a 31/dezembro de cada ano, sendo que o prazo final da colheita se encerra em 05/maio do ano subsequente, podendo permanecer somente as plantas de soja guaxe ou de germinao espontnea de gros oriundos das perdas da colheita, uma vez que j em 15/junho se inicia o denominado 'vazio sanitrio', consubstanciado no perodo obrigatrio de ausncia total de plantas vivas de soja”, diz trecho da deciso.
Conforme o magistrado, a alterao proposta pela Aprojosa no acordo firmado com o Indea rechaada por outras entidades do segmento, como pela CESB (Comit Estratgico Soja Brasil) e Fundao MT.
Alm disso, segundo o juiz, uma carta dirigida aos sojicultores de Mato Grosso, assinada por diversas outras entidades, alertou para o risco fitossanitrio no alongamento da janela de semeadura da soja, uma vez que “cria ponte verde e aumenta o risco de resistncia aos defensivos”.
"Logo, como j afirmado linhas acima, o perigo de dano irreversvel tambm se caracteriza pelo risco de disseminao da ferrugem-asitica, causada pelo Phakopsora pachyrhizi, a partir do plantio sem a regular autorizao do rgo competente e em perodo vedado, cujo fungo facilmente transportado pelo vento, circunstncia extremamente prejudicial a lavouras de soja e que gera enorme potencial de que eventuais danos ao meio ambiente e prpria economia mato-grossense, notoriamente movida pelo agronegcio, atinjam outras lavouras e regies do Estado, a exemplo dos prejuzos bilionrios experimentados no Brasil desde 2003 e por ela causados", escreveu o juiz.