A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justia negou, por unanimidade, recurso do Ministrio Pblico Estadual (MPE) contra uma deciso que considerou ilegal a participao de membros do Grupo de Atuao Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no curso da ao penal que condenou o empresrio Anildo Jos de Miranda e Silva.
A deciso da ltima tera-feira (9). Os ministros acompanharam o voto do relator, Jorge Mussi. A ntegra do documento ainda no foi disponibilizado.
“Conhecido o recurso de Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso e no-provido, por unanimidade, pela Quinta Turma Petio N 709900/2019”, diz trecho da deciso publicada no site do STJ.
O MPE questionava a deciso da Turma de Cmaras Criminais Reunidas, do Tribunal de Justia de Mato Grosso, que anulou a condenao de quatro anos de priso do empresrio afirmando que a Lei Complementar Estadual n. 119/2002, ao criar o Gaeco, proibiu a atuao dos promotores nele lotados na fase instrutria de processos.
O empresrio havia sido condenado pela suspeita de cobrar R$ 20 mil do ento presidente da Cmara Municipal de Jaciara, Adilson Costa Frana, no ano de 2012. A suposta propina, segundo os autos, teria sido cobrada para o vereador conseguir um parecer favorvel no Tribunal de Contas do Estado em relao as contas anuais de 2012.
No recurso, o MPE sustentou que os integrantes do Gaeco atuaram no processo contra Anildo conjuntamente com a promotora de justia titular da ao penal de origem, o que seria permitido " luz das disposies da Resoluo J n. 16/2003, da Resoluo J n. 104/2015, da Lei Complementar Estadual n. 119/2002 e da Lei Orgnica Nacional do Ministrio Pblico, no representando ofensa ao princpio do promotor natural".
Em outubro do ano ado, o ministro Jorge Mussi j havia negado liminarmente o recurso do MPE.
Em sua deciso, o ministro citou a Lei Complementar Estadual n 119/2002 e tambm a Resoluo n 16/2003-J, que, conforme ele, autoriza o promotor de Justia integrante do Gaeco a atuar somente at o oferecimento da denncia.
“A norma legal de clareza solar, cabendo ao Gaeco, dentre outras atribuies, apenas a realizao de investigaes e servios de inteligncia e oferecimento de denncia, acompanhando-a at seu recebimento. No h que se falar em atuao do Gaeco de forma isolada, aps esta fase processual”, escreveu Jorge Mussi.
“Neste caso, a despeito dos respeitveis posicionamentos em sentido contrrio, entendo que a atuao dos promotores de justia integrantes do GAECO, revelia de norma legal autorizativa, ofende, indubitavelmente, o princpio do promotor natural”, acrescentou o ministro relator.