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Quinta-feira, 29 de maio de 2025
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STJ acata recurso e livra deputado federal de MT de ao penal 5y1d9

Deciso proferida pela Sexta Turma tambm beneficia o ex-parlamentar estadual Mauro Savi 643o27

STJ acata recurso e livra deputado federal de MT de a

Foto: Reproduo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justia (STJ) acatou, por unanimidade, recurso do deputado federal Juarez Costa (MDB) e derrubou deciso do Pleno do Tribunal de Justia de Mato Grosso que o tornou ru por crime de responsabilidade. Tambm era ru na ao penal o ex-deputado estadual Mauro Savi.

A deciso foi dada nesta tera-feira (11). A ntegra, no entanto, ainda no foi disponibilizada.

Conforme a denncia, Juarez, na condio de prefeito de Sinop (a 500 km de Cuiab), teria firmado convnio e transferido verbas para a organizao no-governamental Vale do Teles Pires, tambm conhecida como "Casa de Amparo Tio Mauro", da qual Mauro Savi era representante legal.

Ainda segundo a denncia, o convnio foi firmado em maio de 2009, sendo que, at o ms de novembro de 2009, teriam sido transferidas sete parcelas de R$ 11 mil cada uma, totalizando R$ 77 mil.

No recurso, Juarez alegou cerceamento de defesa. Ele afirmou que a apreciao do recebimento ou no da denncia contra ele e Mauro Savi foi includa na pauta de sesso do Pleno do TJ no dia 26 de outubro de 2016, pela manh.

Contudo, segundo o parlamentar, diante da demora no julgamento de processo anterior, que perdurou at as 18h, o oficial de justia que servia ao Pleno na ocasio se dirigiu a todos os advogados presentes e anunciou que os processos da pauta judicial seriam adiados, motivo pelo qual se retirou do plenrio.

Entretanto, conforme Juarez, o julgamento foi concludo naquele mesmo dia, no qual foi anunciado o adiamento, com o recebimento da denncia, sem que lhe fosse oportunizado manifestar-se, cerceando o direito de defesa.

A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, votou a favor do recurso e foi seguida pelos ministros Sebastio Reis Jnior, Rogrio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antnio Saldanha Palheiro

“A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu o habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora”, diz trecho publicado no site do STJ.
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