O Ministrio Pblico Eleitoral (MPE) da 45 Zona Eleitoral de Pedra Preta requereu a cassao dos diplomas e a aplicao de multa prefeita Iraci Ferreira de Souza e ao vice-prefeito Lenildo Augusto da Silva, em razo da prtica de condutas vedadas a agentes pblicos durante o perodo eleitoral. A medida foi solicitada no mbito de uma representao especial proposta pela Coligao "O Futuro em Nossas Mos" e pelo Partido Republicanos, cuja procedncia foi requerida pelo MPE.
Conforme a representao, os candidatos reeleio praticaram abuso de poder, consistente na realizao da 37 ExpoPedra com recursos pblicos, promoo pessoal e publicidade institucional durante o evento, alm de contrataes temporrias em ano eleitoral.
A prefeita destinou R$ 1,05 milho de recursos pblicos para custear a realizao da ExpoPedra, evento com entrada gratuita ao pblico, sendo R$ 650 mil destinados ao show da cantora Ana Castela. Durante a festividade, os candidatos compareceram ao lado de artistas, pediram votos e associaram suas imagens realizao dos shows, inclusive por meio de publicaes nas redes sociais. Alm disso, a gestora efetuou 40 contrataes temporrias, parte delas realizadas mesmo aps j ter sido condenada em outro processo por prtica semelhante.
“Os fatos demonstram que houve efetiva destinao de verba pblica com finalidade promocional disfarada, durante perodo vedado, mediante ato claramente dirigido elevao da imagem da prefeita e de seu vice. Os elementos constantes nos autos, incluindo o pagamento em data proibida, a gratuidade viabilizada pelo poder pblico, a exposio institucional da prefeitura no recinto e a associao direta dos candidatos realizao do evento, consubstanciam, de forma suficiente, a prtica de conduta vedada”, argumentou a promotora de Justia Eleitoral Nathlia Moreno Pereira.
A promotora destacou que “embora o valor aportado pela Prefeitura possa ter representado apenas uma frao do custo total da ExpoPedra, ele foi essencial para a realizao da principal atrao artstica, o que se traduziu em expressiva vantagem poltica para os candidatos reeleio” e que “o uso do aparato estatal para custear e viabilizar o gratuito a show de grande porte, somado presena dos candidatos e ao uso poltico da ocasio, suficiente para caracterizar a infrao”.
Por fim, alegou que as condutas adotadas “desequilibraram as foras do processo eleitoral, anulando o princpio da isonomia de oportunidades entre os candidatos” e afirmou que os fatos influenciaram o resultado das eleies.