O Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) recebeu uma recomendao do Ministrio Pblico Federal em Mato Grosso (MPF-MT) para que disponibilize, nos prximos processos seletivos da instituio, vagas a portadores de necessidades especiais (PNE).
O G1 no conseguiu contato com o instituto. No entanto, ao MPF, a reitoria do IFMT se comprometeu a instituir uma comisso para estudar a situao existente, a fim de analisar a forma de implementao. A instituio afirmou que deve encaminhar o resultado no prazo mximo de 90 dias.
A recomendao resultado de um inqurito civil pblico instaurado contra o IFMT para apurar a inexistncia de vagas que contemplem esse grupo nos processos seletivos da instituio. Conforme o MPF, em sua poltica de ao afirmativa, a instituio contempla cotas somente para egressos de escolas pblicas, negros, pardos e indgenas.
De acordo com a procuradora da Repblica Samira Engel Domingues, a ausncia de vagas para pessoas com deficincia "as coloca em severa desvantagem em relao aos beneficirios de outras aes afirmativas, tais como os egressos de escolas pblicas e os abrangidos pelas cotas tnico-raciais, violando, assim o princpio constitucional da isonomia".
Lei federal
O Brasil no possui uma lei federal especfica que garanta o direito de ingresso aos PNEs, porm, o MPF argumenta que a Constituio Federal de 1988 estabelece que a educao direito de todos e dever do Estado no intuito do pleno desenvolvimento da pessoa. Dessa forma, cabe ao estado garantir atendimento educacional especializado aos portadores de deficincia, preferencialmente na rede regular de ensino e o aos nveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criao artstica, segundo a capacidade de cada um.
O MPF afirma, argumenta, ainda, que a Conveno Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficincia dispe que os estados partes asseguraro sistema educacional inclusivo em todos os nveis os assegurando a proviso de adaptaes razoveis para pessoas com deficincia.
De acordo com o rgo, diversas universidades no pas j adotam o sistema de cotas e a implantao de cotas aos PNEs pressuposto lgico e necessrio para a concretizao do que determina o artigo 37 da Constituio Federal, ao atribuir a reserva de vagas para pessoas com deficincia em concursos pblicos. Sendo assim, a ausncia de formao profissional fator impeditivo da integrao ao trabalho nas esferas pblica e privada.
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