O proprietrio rural das fazendas So Mateus e So Mateus II, localizadas no municpio de Tangar da Serra (a 239 km de Cuiab), celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Procuradoria de Justia Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanstica, comprometendo-se a pagar indenizao de R$ 686.583,28. O montante referente reparao civil de danos ambientais materiais e extrapatrimoniais decorrentes do desmatamento no autorizado de 1.210,196 hectares de vegetao nativa nas fazendas.
O acordo extrajudicial foi firmado no fim do ms ado e homologado pela Segunda Cmara de Direito Pblico e Coletivo do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) no dia 3 de abril. O MPMT informou a do acordo nos autos de uma apelao cvel interposta pelo rgo. Assim, o desembargador relator Deosdete Cruz Junior homologou o acordo extrajudicial e determinou a retirada do processo do Mutiro de Conciliao Ambiental em Segundo Grau e a remessa ao juzo de origem para o devido cumprimento do acordo.
De acordo com o TAC, as propriedades possuem Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado sem ivo e incluem reas de vegetao nativa, uso antropizado, preservao permanente e reserva legal. Entretanto, os desmatamentos foram realizados fora da rea de reserva legal e esto regularizados no mbito civil.
A indenizao dever ser paga em at 10 dias aps a homologao judicial. Os valores sero destinados a projetos cadastrados no Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) do Ministrio Pblico de Mato Grosso, sendo R$ 70 mil para o Projeto Obras Sociais; R$ 516.583,28 para o Projeto gua para o Futuro – Interiorizao; e R$ 100 mil para projeto de conservao de paisagens e mobilidade de espcies.
Ainda segundo o acordo, o descumprimento injustificado dos prazos estipulados implicar no pagamento de multa de mora equivalente a 1.000 Unidades Padro Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), acrescida de multa diria no valor de 10 UPF/MT.