A Quinta Cmara de Direito Privado do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de uma instituio financeira para nova citao presencial em uma ao de execuo de ttulo extrajudicial, validando a citao realizada por meio do aplicativo WhatsApp. A deciso foi proferida no julgamento do Agravo de Instrumento de relatoria do desembargador Mrcio Vidal.
A parte recorrente alegava que a citao dos executados, realizada pelo WhatsApp, no asseguraria a identidade dos destinatrios, apontando ausncia de foto, confirmao de leitura e vnculos claros com os nmeros de telefone utilizados. Por isso, requereu nova diligncia para citao pessoal.
Contudo, a Cmara entendeu que o ato cumpriu os requisitos legais , que autoriza expressamente o uso de meios eletrnicos para a prtica de atos processuais, como citao e intimao. O relator destacou que o oficial de justia certificou o envio da citao e anexou prints da conversa e documentos com foto dos citados, assegurando sua identificao.
A deciso reafirma a f pblica do oficial de justia, ressaltando que caberia parte recorrente demonstrar eventual prejuzo decorrente do ato – o que no foi feito. “ vlida a citao realizada por WhatsApp quando o oficial de justia certifica a identidade do citando mediante apresentao de documentos e comprovao da cincia inequvoca do ato processual”, registrou a tese fixada no julgamento.
A deciso tambm se apoia em jurisprudncia do Superior Tribunal de Justia (STJ), que ite a citao por WhatsApp desde que atendidos os critrios de identificao e confirmao de recebimento.
A Cmara ainda pontuou que o uso de ferramentas digitais compatvel com os princpios da celeridade e da economia processual, desde que resguardadas as garantias do contraditrio e da ampla defesa.
Com isso, a tentativa de anular a citao foi rejeitada, mantendo-se a validade do ato praticado por via eletrnica.