O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um novo recurso dos ocupantes de uma gleba localizada no municpio de Santa Terezinha e manteve a reintegrao de posse de uma fazenda de 36,4 mil hectares.
Esta a terceira apelao rejeitada pelo magistrado em pouco mais de um ms, referente a rea conhecida como Gleba Reunidas II.
A ao aponta que, na propriedade, vivem 1,2 mil pessoas, entre trabalhadores rurais, crianas, idosos, portadores de necessidade, entre outros, e que ocupam a rea de forma pacfica, desde 2008. Segundo os autos, os ocupantes se estabeleceram de boa-f, sendo a nica moradia de diversas famlias, que fazem do local seu trabalho, com a atividade agrcola de subsistncia e comercializao da sobra para assegurar melhores condies de vida.
O processo, com pedido de reintegrao de posse, foi ajuizado pela Agropecuria Santo Estevo S.A, que tem o ex-senador Luiz Estevo como dono, e que alegou ser a proprietria da rea. A empresa apontou ainda que, em 1999, a propriedade foi invadida aps notcias de que a empresa pretendia ofertar a terra em dao para pagamento de dvidas junto ao INSS.
Conforme os ocupantes, a rea dispe de “posto telefnico, comrcio, igrejas, farmcia, ncleo escolar, um colgio de ensino fundamental para 250 crianas, quadra esportiva, centro comunitrio, transporte escola com nibus do Municpio de Santa Terezinha, energizao do Programa ‘Luz para Todos’” e outras edificaes e servios pblicos.
Na nova apelao, os ocupantes apontavam supostas contradies nas decises anteriores, tese que foi negada pelo ministro. Em sua deciso, Dias Toffoli pontuou que os embargos declaratrios constituem remdio processual para sanar vcios de omisso, contradio, obscuridade ou erro material na deciso embargada.
O ministro destacou que embora os ocupantes sustentem “contradies” na deciso embargada, eles no desenvolveram argumentaes com o objetivo de demonstrar os vcios aduzidos, se limitando a reiterar a pretenso deduzida na petio inicial. Para o magistrado, ficou evidente que a pretenso da apelao fazer a rediscusso da causa, o que no cabvel em embargos de declarao. “Tendo em vista a ausncia dos alegados vcios que autorizem o manejo da via aclaratria, rejeito os embargos de declarao”, apontou a deciso.