A Justia do Trabalho de Mato Grosso condenou uma construtora de estruturas metlicas deNova Mutum, a 269 km de Cuiab, apagar R$10 mil em indenizao por dano moral a um funcionrio que sofreu racismo por um colega de trabalho. A deciso do dia 13 de novembro e foi publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) nesta tera-feira (19).
Por se tratar de uma deciso de primeira instncia, a empresa poder recorrer.
De acordo com o TRT, o caso ocorreu em maro deste ano, quando um trabalhador da empresa ouviu um colega de trabalho se referir a outro funcionrio como'aquele pretinho', enquanto prestavam servio emSinop, a 503 km da capital. Quando confrontado, o mesmo reafirmou a fala, dizendo'aquele amigo de cor de vocs'.
Segundo o Tribunal, a vtima dos comentrios racistas no estava presente no momento do ocorrido, mas o trabalhador que ouviu as falas discriminatrias buscou a empresa para relatar o ocorrido. No entanto, o representante disse que no iria se intrometer, e que o funcionrio deveria ir delegacia e denunciar o crime. Com isso, o trabalhador registrou o boletim de ocorrncia e enviou um e-mail empresa responsvel pela obra explicando a situao, mas no recebeu resposta.
Informaes do TRT relataram que, cinco dias aps a denncia, o trabalhador que relatou o crime foi transferido da obra em Sinop para a construtora em Nova Mutum, perdendo o adicional de ajuda de custo. Ao Tribunalele disse que se sentiu prejudicado com a situao e, em seguida, pediu demisso.
A juza Cludia Servilha, da Vara do Trabalho de Nova Mutum, reconheceu o dano moral pelas ofensas racistas e pontuou, dizendo que, "chamar algum de ‘pretinho’ ou mencionar que um trabalhador negro tem um ‘colega de cor’ pode parecer algo menor para quem no est acostumado chaga do racismo, mas atinge diretamente aquele que o sofre”.
A empresa tentou se defender alegando que o trabalhador no era alvo direto das ofensas e que ele tentava se colocar como vtima de uma situao que no era direcionada a ele. Questionou ainda a deciso, dizendo que o trabalhador no poderia ser ressarcido por danos sofridos por outra pessoa.
A declarao da empresa no foi aceita pela juza, que afirmou que os comentrios ofensivos do funcionrio afetaram no apenas o colega ausente, mas tambm todos os trabalhadores negros presentes.
Ela tambm criticou a postura da empresa, que ao orientar o trabalhador a ir para delegacia por conta prpria, no cumpriu a obrigao legal de combater o racismo no local de trabalho, violando a legislao nacional.