O juiz Aroldo Jos Zonta Burgarelli, da Segunda Zona Eleitoral de Guiratinga, condenou o vereador Carlos Augusto Rodrigues Borges, o “Carlos Augusto Malmita” (PSB), por utilizar um veculo oficial da Cmara Municipal da cidade para fins polticos.
Por conta da condenao, o parlamentar, que no se reelegeu no ltimo dia 6 de outubro, ter que pagar uma multa de R$ 30 mil, alm de ficar inelegvel por 8 anos.
A condenao se deu em uma representao eleitoral por conduta vedada agente pblico proposta pela Coligao Guiratinga No Pode Parar. Segundo a denncia, no dia 9 de setembro de 2024, Carlos Augusto Malmita utilizou uma caminhonete Nissan Frontier, da Cmara Municipal de Guiratinga, em uma postagem nas redes sociais.
Ele, que poca era candidato reeleio, gravou um vdeo no distrito do Alcantilado e postou em sua rede social. Na publicao, ele relatava as queixas dos moradores do local, bem como alegava que lutaria para melhorar a situao irregular identificada por ele na visita na comunidade. Mesmo com a ao, ele no se reelegeu, tendo apenas 165 votos na cidade. Na deciso, o magistrado entendeu que ficou demonstrado, atravs do vdeo, que o parlamentar utilizou o veculo oficial em ato de campanha (ao gravar vdeo com evidente carter eleitoral), o que configura uso de bem afetado ao servio pblico em benefcio de sua candidatura reeleio ao cargo.
“Como se v, no restam dvidas quanto natureza eleitoral do ato praticado pelo representado. Como cedio, essa prtica vedada pela legislao eleitoral, uma vez que compromete a igualdade de oportunidades entre os candidatos, que um dos pilares garantidores do equilbrio e da lisura do processo eleitoral. Ante o exposto, julgo procedente em parte a presente representao especial para decretar a inelegibilidade do representado Carlos Augusto Rodrigues Borges, pelo prazo de 8 anos contados da data da eleio, bem como conden-lo ao pagamento de multa, no valor de R$ 30 mil”, diz a deciso.