O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou uma empresa agrcola aopagamento de R$ 200 mil por danos moraiscoletivos, aps Emanuel de Souza Silvaficar duas horas soterrado em um silo de soja, emAlta Floresta, a 800 km de Cuiab. O acidente aconteceu em fevereiro de 2022 e a deciso foi publicada nessa sexta-feira (30).
A ao foi movida pelo Ministrio Pblico do Trabalho (MPT) que aponta falhas da empresa quanto ao cumprimento das normas de segurana, alm de deficincias de treinamento e uso de Equipamentos de Proteo Individual (EPIs).
De acordo com a ao, Emanuel, com 28 anos na poca, foi tragado pelo silo durante a coleta de amostras para anlise da qualidade dos gros armazenados. Um colega que acompanhava o trabalho alertou o restante da equipe, que abriu as bicas para retirar o mximo de gros de cima do trabalhador, aliviando o peso sobre ele e permitindo que respirasse.
O resgate foi realizado pelo Corpo de Bombeiros e o trabalhador foi encaminhado ao Hospital Regional de Sinop para atendimento mdico.
A empresa alegou que o acidente foi causado por um procedimento incorreto do prprio trabalhador, que teria descido ao silo durante a operao de descarga, contrariando as normas de segurana. Alm disso, afirmou que Emanuel estava devidamente treinado e equipado com todos os EPIs necessrios.
Segundo o juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juna,no foram encontradas provas da culpa do trabalhador, no entanto,falhas sucessivas nos procedimentos de segurana evidenciaram a omisso e negligncia da empresa.
Dois trabalhadores morrem soterrados aps acidente em silo de gros em MT
Ainda de acordo com o magistrado, as justificativas da defesa para no ter emitido a Comunicao de Acidente de Trabalho (CAT) no foram aceitas, j que a atitude contraria a legislao. Ficou comprovado, ainda, que as recomendaes da Comisso Interna de Preveno de Acidentes (CIPA) no foram implementadas.
Alm da indenizao, a empresa agrcola tambm foi obrigada a adotar uma srie de medidas para reduzir os riscos de novos incidentes,so elas:
emitir CAT para acidentes ocorridos na empresa;
realizar, no prazo de 30 dias, treinamentos de segurana de acordo com a norma para espaos confinados (NR 33), com foco em bloqueio, resgate e anlise de acidentes, a serem repetidos anualmente;
usar corda auxiliar e equipamentos com trava de quedas;
exigncia de permisses de trabalho individualizadas para cada silo, com anlise de risco e bloqueio de fora antes do incio das atividades.
O no cumprimento dessas medidas acarretar multa diria de R$ 5 mil por trabalhador em situao irregular. Por se tratar de deciso de primeira instncia, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
O valor de R$ 200 mil ser restitudo sociedade lesada por meio de aprovao pelo Comit Institucional formado pela Justia do Trabalho, Ministrio Pblico do Trabalho, Ministrio Pblico de Mato Grosso, Poder Judicirio e a OAB, podendo ser destinado para projetos sociais que visam beneficiar pessoas que sofreram acidentes no trabalho.