O Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso notificou o prefeito de Guarant do Norte, rico Stevan Gonalves, para que realize levantamento individual dos valores pagos pelos contribuintes referentes a cobranas indevidas do Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), entre os anos de 2017 a 2023. Os dados coletados devero ser amplamente divulgados para que os contribuintes lesados possam ser ressarcidos.
A notificao foi expedida nesta quinta-feira (28) aps o trnsito em julgado da deciso que declarou inconstitucional o Decreto Municipal 178/2017, que havia promovido a atualizao da planta genrica de valores do municpio de Guarant do Norte, acima dos ndices inflacionrios. Alm desse decreto, questionado pelo MPMT em Ao Direta de Inconstitucionalidade, o municpio editou outros sete decretos na mesma linha. O MPMT recomendou ao prefeito que reconhea a nulidade de todos eles.
O procurador-geral de Justia, Dedosdete Cruz Junior, destacou que aumento do valor venal dos imveis para efeitos de cobrana de IPTU somente pode ocorrer com a aprovao de lei. “O municpio no pode, por meio de decreto, aumentar o IPTU em valor superior sua simples atualizao monetria”, explicou.
Para no comprometer a prestao dos servios pblicos populao, na notificao encaminhada ao prefeito de Guarant do Norte, com cpia ao presidente da Cmara Municipal, a sugesto do Ministrio Pblico para que o reembolso dos valores cobrados indevidamente ocorra por meio de descontos progressivos no IPTU dos prximos anos.
Alm do procurador-geral de Justia, a notificao recomendatria tambm assinada pelo promotor de Justia que atua na 1 Promotoria de Justia Cvel de Guarant do Norte, Carlos Frederico Rgis de Campos.