O desembargador Orlando de Almeida Perri homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministrio Pblico Estadual (MPMT) e o Municpio de Cuiab, representado pela interventora na Sade municipal, Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, nesta segunda-feira (18). Com isso, ficam suspensos os efeitos da interveno at o efetivo cumprimento das clusulas avenadas por parte da istrao Municipal, o que ser fiscalizado por uma comisso especial constituda no prprio TAC, com auxlio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O pedido foi formulado pelo procurador-geral de Justia, Deosdete da Cruz Jnior.
Com a deciso, a istrao Municipal dever apresentar ao Tribunal de Contas um Plano de Trabalho com aes concretas, responsabilidades, metas e prazos para o efetivo cumprimento do TAC. Alm disso, a Equipe de Apoio e Monitoramento, liderada pela at ento interventora Danielle Bertucini, dever apresentar ao TCE, at o dia 10 de janeiro de 2024, os parmetros que sero utilizados para aferio da qualidade e da quantidade dos servios prestados pela Secretaria Municipal de Sade.
Em caso de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, a interveno ser retomada. Enquanto isso, o processo referente interveno fica sobrestado.
Na deciso, o desembargador determinou cincias s partes interessadas, inclusive ao prefeito de Cuiab e o conselheiro de contas Srgio Ricardo de Almeida.
O TAC tem por objetivo a manuteno e necessria melhoria dos servios pblicos de sade de Cuiab, alavancados durante o perodo da interveno do Estado de Mato Grosso no Municpio de Cuiab, especificamente para atuao na rea da sade, incluindo a istrao direta e indireta, no caso, a Empresa Cuiabana de Sade Pblica, devendo ser priorizados e observados os eixos estratgicos e as medidas elencadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), bem como as aes implementadas e os documentos confeccionados pelo Gabinete de Interveno.
“Diante da natureza de processo estruturante da representao interventiva, imprescindvel se patenteia a homologao do presente Termo de Ajustamento de Conduta, sobretudo porque, conforme consignei no voto proferido no pedido de prorrogao da medida, ‘os avanos obtidos na noventena da interveno so inegveis, mas manifestamente insuficientes correo da sade pblica cuiabana, levada, por falta de polticas pblicas estruturantes, a leito de UTI. Embora desentubada, seu estado ainda crtico e inspira muitos cuidados’”, diz trecho da deciso.
O relator do caso entendeu que “exatamente por encerrar problemas estruturais da sade envolvendo todos os muncipes de Cuiab, o procedimento da interveno assume natureza estrutural, haja vista buscar sanar um estado de desconformidade que no pode ser resolvido seno com um plano de ao que compende medidas, aes e polticas voltadas ao restabelecimento ou conformidade com um ‘estado de sade ideal’”.
O desembargador ainda registrou que a natureza jurdica do processo estrutural que enfeixa o pedido de interveno formulado pela Procuradoria-Geral de Justia, exige a reorganizao de toda a estrutura pblica da sade cuiabana, com atuao nas causas e nas omisses que afetam o direito fundamental do cidado ao o sade, garantido em nvel constitucional. “Assim, a ‘existncia de um estado de desconformidade estruturada faz da interveno um processo bifsico, onde, na primeira etapa, se averiguou a constatao de um problema estrutural e um ideal de aes e medidas capazes de debel-lo por meio de um contedo programtico a ser definido na segunda etapa”.
Com isso, o relator entendeu como primordial a continuidade dos programas iniciados com o Gabinete da Interveno, o que pode se vincular tanto na atual quanto em futuras gestes municipais.