Est suspensa a liminar que impedia a destruio de bens apreendidos nas operaes ambientais conduzidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). A suspenso atendeu ao pedido do Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso em recurso de Agravo de Instrumento, interposto no Tribunal de Justia contra liminar concedida em primeira instncia pelo Juzo da Sexta Vara Cvel da Comarca de Sinop, em agosto deste ano.
No recurso, o MPMT alegou que, ao proibir a destruio de bens apreendidos durante operaes ambientais, o Juzo singular usurpou a competncia do Supremo Tribunal Federal. Sustentou que, embora no tenha sido consignado expressamente na deciso, a proibio acabou se estendendo para todo o Estado. O que, de certa forma, impediu a eficcia de dispositivos do Decreto Federal n. 6.514/2008 que regulamentam a destruio de instrumentos utilizados na prtica de infraes ambientais.
A 4 Promotoria de Justia Cvel de Sinop argumentou ainda que a destruio dos instrumentos utilizados na prtica de infrao ambiental no se trata de medida punitiva, mas de medida istrativa que tem o objetivo de prevenir a ocorrncia de novas infraes e resguardar a recuperao ambiental.
Para o desembargador Mrcio Vidal, a preservao e a proteo do meio ambiente devem ser prioridade, mesmo com o risco de a destruio de mquinas no ato da fiscalizao gerar prejuzos financeiros ao Poder Pblico, seja com o ajuizamento de aes indenizatrias, seja pela no incorporao das mquinas apreendidas ao patrimnio pblico.
“No contrabalano entre os dois valores em jogo, na insofismvel aplicao do princpio da ponderabilidade, deve-se garantir o necessrio para a proteo do primeiro, que um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidados, das geraes presentes e futuras, estando o Poder Pblico e a coletividade obrigados a preservar o meio ambiente equilibrado e sustentado”, afirmou.
O desembargador reafirmou a existncia de base legal e jurisprudencial para a destruio e inutilizao de bens particulares apreendidos em operaes ambientais. Argumentou que “embora no se desconhea a possibilidade de controle jurisdicional dos atos istrativos, inclusive no que diz respeito aos seus motivos, a deciso liminar proferida na ao popular realizou espcie de controle jurisdicional prvio, geral e abstrato dos atos istrativos, presumindo ilegal toda e qualquer deciso istrativa de destruir e inutilizar bens particulares apreendidos em operaes ambientais”.
Alm disso, reforou que a legislao tomou o cuidado de estabelecer meios para resguardar eventuais abusos e restituir potenciais prejuzos financeiros dos particulares, pois fixou a necessidade de lavratura de termo de destruio no qual constem “elementos que identifiquem as condies anteriores e posteriores ao, bem como a avaliao dos bens destrudos”.