A justia do Estado de Mato Grosso decidiu, em liminar publicada no domingo (17), que a greve dos professores da rede municipal de ensino que seria iniciada na segunda-feira (18) em Confresa, ilegal.
A deciso do Desembargador Dirceu dos Santos cita que “o movimento paredista, abusivo, precipitado, desproporcional”.
Narra o documento que: “I-) havia negociao em curso; II-) no se tem notcias acerca do cumprimento do estatuto para a deflagrao do movimento (no foi dada a devida publicidade na ata); III-) no se observou o mnimo de prestao dos servios indispensveis ao atendimento das necessidades inadiveis da comunidade.”
Pais e responsveis foram informados respeito da greve na ltima semana, a qual, segundo o informativo divulgado se daria por melhores condies de infraestrutura escolar; contra a superlotao das salas de aula; pagamento do 1/3 de frias referentes a 45 dias para professores; pagamento de 36.53% referente a janeiro de 2023 e pagamento de hora atividade.