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MPMT requer condenao de secretrio de agricultura e meio ambiente por danos sociais e extrapatrimoniais 696s4l

Agncia da Notcia com Assessoria

16/09/2023 - 07:54

O Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justia de Itiquira, municpio distante 370 km de Cuiab, props uma Ao Civil Pblica de Responsabilizao por Danos Sociais e Extrapatrimoniais Decorrentes de Desdia istrativa contra o ex-secretrio de agricultura e meio ambiente do municpio, Oscar Adriel Teodoro de Menezes.

Na ao, o promotor de Justia Claudio Angelo Correia Gonzaga ressalta que o gestor foi manifestamente desidioso na execuo de polticas pblicas ambientais bsicas, deixando as atribuies ambientais da ento Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente completamente inoperantes.

Segundo a inicial, o ex-secretrio deixou cinco agentes ambientais sem praticamente nenhuma atividade por oito meses. Tambm no demonstrou ao Ministrio Pblico a realizao de atividades relativas s atribuies ambientais da pasta no referido perodo, situao que apenas comeou a ser alterada quando o ento ex-prefeito foi oficiado quanto aos fatos. Depoimentos colhidos pelo MPMT apontam que tais servidores foram colocados em uma sala sem nenhuma estrutura (inclusive sem ar-condicionado) aps terem denunciado ao Ministrio Pblico que estavam em desvio de funo na Secretaria Municipal de Sade.

O promotor de Justia sustenta na petio que a omisso do ex-secretrio gerou danos sociais e extrapatrimoniais que devem ser reparados. “Estamos diante de uma conduta escandalosamente omissa e danosa (uma gesto ambiental nula) que resultou na inexecuo de polticas pblicas ambientais bsicas, bem como no malbaratamento de recursos pblicos (salrios dos servidores pblicos pagos sem execuo de servio efetivo). Isso ocasionou danos sociais, consistentes exatamente na inexecuo de tais polticas pblicas e no despudorado desperdcio de recursos pblicos. Alm disso, incidem danos extrapatrimoniais, decorrentes da repercusso negativa do fato e do tratamento de tolo conferido aos contribuintes que arcaram, por meio de seus tributos, com o custeio de servios que no foram prestados”.

OUTRA SADA JURDICA– Na ao, o promotor de Justia sustenta que, embora tenham sido revogados alguns dispositivos legais que caracterizavam a conduta como ato de improbidade istrativa, a responsabilidade civil aquiliana pode ser subsidiariamente invocada para fundamentar a proteo do patrimnio pblico e social.

Na pea, ele sustenta que o "wu wei", conceito milenar da filosofia chinesa que se traduz como "no fazer", pode ser invocado ao caso. Segundo o "wu wei", devemos tornar nosso comportamento to espontneo e inevitvel quanto certos processos naturais a fim de garantir que estamos nadando com – e no contra – a correnteza. "Diante da pedra colocada no fluxo da proteo do patrimnio pblico e social, os valores de honestidade, eficincia podem fluir ao redor do obstculo, em um leito ainda mais profundo, cavado pacientemente ao longo dos milnios pelos juristas: o da responsabilidade civil aquiliana”, acrescenta.

Alm da condenao do ex-gestor no valor de R$ 152.453,70, referente somatria do salrio dos agentes ambientais, o Ministrio Pblico ainda pediu a condenao do ex-secretrio ao pagamento de indenizao por danos extrapatrimoniais e que seja declarada a inidoneidade moral e a prtica de desdia istrativa pelo ex-secretrio por falta de zelo e dedicao s atribuies do cargo e conduta incompatvel com os princpios istrativos da moralidade e eficincia. O valor atribudo causa foi de R$ 300.000,00.
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