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Atos golpistas: placar dos julgamentos pode dificultar recursos contra condenaes 5c401m

Agncia da Notcia com G1

15/09/2023 - 09:26 | Atualizada em 15/09/2023 - 09:29

Atos golpistas: placar dos julgamentos pode dificultar recursos contra condena

Foto: Reproduo

O placar do julgamento das aes penais contra acusados dos atos golpistas do 8 de janeiro, no Supremo Tribunal Federal (STF), dever ter impacto nas possibilidades de recurso em caso de eventual condenao.
A Corte iniciou, na ltima quarta-feira (13), a srie de julgamentos de rus pelas aes antidemocrticas. Foram analisadas astrs primeiras dennciasformuladas pela Procuradoria-Geral da Repblica (PGR).

Quando h condenao, a legislao permite a apresentao de pelo menos dois tipos de recursos -- os embargos infringentes e os embargos de declarao.

As regras internas do Supremo, no entanto, estabelecem que, para apresentar embargos infringentes, necessrio que, na deliberao, pelo menos quatro votos sejam pela absolvio -- ou seja, no mnimo um placar de 7 a 4, considerando os votos dos 11 ministros.

Ou seja, preciso a corrente divergente, pela absolvio, tenha a adeso de quatro ministros.

Em nenhum dos trs casos houve quatro votos pela absolvio.

Outro recurso possvel, em caso de condenao, so os embargos de declarao. Este instrumento serve para que a defesa questione contradies e pontos no esclarecidos da deciso.

Ou seja, para apresentar este tipo de recurso, as defesas tero que se debruar sobre os detalhes do julgamento colegiado em busca de pontos que possam ser questionados.

Em regra, estes recursos no mudam o resultado do julgamento. Mas entendimentos j fixados pelo Supremo permitem os chamados efeitos modificativos, ou seja, a depender do tipo de argumento apresentado pelos advogados sobre determinado ponto, se acolhido o recurso, a deciso pode ser alterada -- por exemplo, para a reduo de pena ou para extinguir a punibilidade.

Nos quatro casos a Procuradoria-Geral da Repblica props a condenao, pelos seguintes crimes:associao criminosa armada: ocorre quando h a associao de trs ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a trs anos de priso, mas o MP prope a aplicao do aumento de pena at a metade, previsto na legislao, por haver o emprego de armas.
abolio violenta do Estado Democrtico de Direito: acontece quando algum tenta "com emprego de violncia ou grave ameaa, abolir o Estado Democrtico de Direito, impedindo ou restringindo o exerccio dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de priso.
golpe de Estado:fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violncia ou grave ameaa, o governo legitimamente constitudo". A punio aplicada por priso, no perodo de 4 a 12 anos.
dano qualificado:ocorre quando a pessoa destri, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena maior porque houve violncia, grave ameaa, uso de substncia inflamvel. Alm disso, foi cometido contra o patrimnio da Unio e com "considervel prejuzo para a vtima". A pena de seis meses a trs anos.
deteriorao de patrimnio tombado: a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato istrativo ou deciso judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a trs anos de priso.

As denncias citam crimes que foram estabelecidos a partir de uma norma de 2021, que reformulou a Lei de Segurana Nacional.

Decises

Nos trs casos, houve maioria de ministros pela condenao nos cinco crimes - oito votos nesta linha.

Os rus

Os acusados que foram julgados at esta quinta-feira so:

Acio Lcio Costa Pereira:segundo a Procuradoria-Geral da Repblica, o ru atuou na destruio das instalaes doCongresso Nacional. Ao longo do processo, no interrogatrio, o acusado afirmou que achou que a manifestao seria pacfica e que no tinha armas. Alm disso, negou ter provocado dano ao patrimnio e ter usado de violncia.

Thiago de Assis Mathar:de acordo com a PGR, atuou na depredao no Palcio do Planalto. Ao ser interrogado, no processo, afirmou que no havia barreira impedindo o o ao prdio. Negou que tenha provocado danos e disse "no ter inteno de dar golpe ou depor o governo eleito, mas apenas de manifestar seu descontentamento".

Mateus Lima de Carvalho Lzaro:foi preso depois deixar o Congresso, quando seguia para a rea central de Braslia. Questionado no processo, negou que tenha cometido crimes e que sua inteno era se manifestar de forma pacfica.

As defesas dos acusados pediram ao Supremo a absolvio deles. Alegaram que no houve violncia da parte deles, que a inteno era se manifestar e que cada situao deveria ser analisada de forma individual.
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