Uma diarista que foi demitida por ter a opinio poltica contrria a do empregador deve ser indenizada em R$ 14 mil por danos morais. A deciso foi assinada pelo juiz Mauro Vaz Curvo, titular da 1 Vara do Trabalho deTangar da Serra, municpio a 242 km deCuiab, em fevereiro deste ano, mas s foi divulgada pelo Tribunal nesta segunda-feira (31).
No processo, a vtima contou que foi mandada embora aps publicar nas redes sociais uma imagem sobre a apurao dos votos presidncia nas eleies de 2022. Ela relatou que, tempo depois, recebeu uma mensagem do chefe dizendo que no precisaria mais comparecer ao trabalho.
A justificativa da demisso teria sido, supostamente, o posicionamento poltico compartilhado pela trabalhadora.
"Boa noite,Tat. No precisa mais vir trabalhar, t bom? Vai vir outra pessoa a partir de amanh... quem acha que roubar bonito aqui em casa no entra.....vlw....e sem choror por favor. Voto livre assim como meu direito de escolher quem ir trabalhar pra mim. Boa noite", disse o empregador em mensagem enviada diarista.
Apesar de ser notificada, segundo a Justia, o empresrio que contratava os servios da diarista no compareceu audincia e nem apresentou defesa.
De acordo com a concluso do juiz, a demisso por motivaes polticas e eleitorais foi abusiva e discriminatria. Ele tambm destacou o direito liberdade poltica, alm do exerccio do direito de cidadania, incluindo o direito ao voto.