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Juiz mantm priso de 3 acusados de envolvimento com grupo que vendia consrcios falsos qq2l

Agncia da Notcia com Gazeta Digital

21/04/2023 - 08:29

Juiz mant

Foto: PC-MT

Deciso do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7 Vara Criminal de Cuiab, manteve a priso de 3 acusados de integrar uma organizao criminosa responsvel por venda de consrcios falsos de imveis e veculos em Cuiab.

O Ministrio Pblico de Mato Grosso entrou com uma ao contra os 13 alvos da Operao Fake Promises, pelos crimes de estelionato e associao criminosa. O grupo foi desmantelado em janeiro deste ano, quando foi deflagrada a operao.

Conforme apontou o Ministrio Pblico, os suspeitos atraam vtimas com anncios em redes sociais, como o Facebook, fazendo promessas de financiamentos de imveis ou veculos, e tambm venda de consrcio contemplado, porm, aps a transferncia dos valores informavam que o contrato efetivado era de aquisio de uma quota pertencente ao grupo de um consrcio.

A partir da eles saam de cena. Em seguida outros integrantes da organizao criminosa informavam as vtimas que deveriam aguardar um tempo para receber a carta de crdito, at que percebiam que haviam cado em um golpe. Eles fizeram, em tese, ao menos 17 vtimas.

Trs dos denunciados, Wesley Jesus Fernandes da Costa, Letcia Micaeli Moraes Silva Campos e Rhaniel Ramos de Castro, entraram com pedido de revogao de priso preventiva. Entre os argumentos esto ausncia de fundamentao do decreto prisional, predicados favorveis e suficincia de medidas cautelares para manuteno da ordem pblica.

O Ministrio Pblico se manifestou pelo indeferimento de todos os pedidos

Com relao a Wesley o juiz considerou que ele foi reconhecido pelas vtimas e atuava diretamente como vendedor, bem como teria pagamento de determinados valores em sua conta bancria, o que evidencia seu envolvimento com a organizao criminosa.

“As alegaes defensivas no sentido de que Wesley desconhecia qualquer ilegalidade e cedeu sua conta empresa sem conscincia dos estelionatos ho de ser mais bem aquilatadas durante a instruo processual, subsistindo, neste momento, a necessidade da priso preventiva”, disse o magistrado.

Com relao a Rhaniel o juiz disse que foi reconhecido por diversas vtimas e j foi preso por supostamente ter aplicado golpes de estelionato. Letcia tambm foi reconhecida por vtimas e foi apurado que usava suas redes sociais para captar clientes.

O magistrado considerou que os decretos prisionais se basearam em indcios concretos e delineou a gravidade dos crimes, demonstrando a necessidade da priso.

“Ainda que se alegue que os delitos no tenham sido praticados mediante violncia ou grave ameaa, certo que a pluralidade de vtimas e de fatos delituosos, os considerveis danos patrimoniais causados quelas e a complexidade da organizao criminosa – cuja atuao precisa ser frustrada da forma mais efetiva possvel, haja vista o carter permanente e habitual do delito – autorizam a manuteno do decreto prisional”.

Ele ainda avaliou que no foram apresentadas nos autos mudanas que justificassem a alterao da medida. Com isso manteve a priso preventiva contra Wesley, Letcia e Rhaniel.
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