Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT)homologaram decisoque determinou Prefeitura de Cuiab que analise, no prazo de 15 dias teis, os documentos tcnicos referente s obras do nibus de Trnsito Rpido (BRT) e apresente um posicionamento conclusivo, por escrito e fundamentado, sobre o processo istrativo.
Sob relatoria do conselheiro Srgio Ricardo, a deciso diz respeito representao de natureza externa, com pedido de medida cautelar, proposta pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logstica (Sinfra-MT) em desfavor do Executivo Municipal de Cuiab, sob argumento de omisses istrativas nas autorizaes/aprovaes dos documentos enviados para incio da implantao do sistema em Cuiab e Vrzea Grande.
Em seu voto, o relator destacou que, aps realizar minuciosa anlise dos autos, verificou que o primeiro ofcio junto prefeitura foi protocolado em janeiro de 2021, contendo cpia integral dos estudos elaborados pelo Governo do Estado, em conjunto com a Secretaria Nacional de Mobilidade, que subsidiaram a tomada de deciso quanto a alterao do modal de transporte de Veculo Leve sobre Trilhos (VLT) para o BRT.
“Ocorre, entretanto, que mesmo ados cerca de 24 meses desde a data do protocolo do Ofcio n 001/2021-GG, encaminhado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, o Municpio de Cuiab, inexplicavelmente, ainda no concluiu a anlise do procedimento istrativo, que repita-se, tem por objeto colher a autorizao do municpio, com vistas a dar incio a implantao do Sistema de Mobilidade do BRT”, sustentou.
Alm disso, continuou o conselheiro, restou demonstrado que, em abril de 2022, a Sinfra-MT requereu a autorizao de demolio dos trilhos do VLT na Avenida Fernando Corra, entretanto, ados mais de dez meses da formalizao do pedido, o municpio ainda no apresentou qualquer pronunciamento.
“V-se, portanto, que a demora injustificada da Prefeitura de Cuiab em responder pretenso formulada pela Sinfra ultraa os limites da razoabilidade. Como se nota, a omisso do prefeito, importa em abuso de poder, pois no dado ao manter-se inerte diante dos requerimentos que lhe so dirigidos pelos istrados, cabendo-lhe decidi-los: favorvel ou negativamente, e de forma fundamentada”, argumentou Srgio Ricardo.
Na deciso, o relator ressaltou ainda que a discusso nos autos no tem por objeto analisar a viabilidade tcnica, jurdica e financeira quanto as razes que levaram o estado a promover a alterao do modal de transporte de Veculo Leve sobre Trilhos (VLT) para BRT.
"Ao contrrio disso, ressalto e reitero, que o bem jurdico tutelado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logstica, atravs do ajuizamento da presente Representao de Natureza Externa, visa to s, compelir a Prefeitura Municipal de Cuiab, a realizar de forma clere a devida apreciao dos documentos tcnicos apresentados, com vistas a dar incio a implantao do Sistema de Mobilidade do BRT”, salientou.
No julgamento,realizado no Plenrio Virtual, os conselheiros acompanharam o voto do relator, alterado durante a fase de discusso para acolher a sugesto do conselheiro Antonio Joaquim, no sentido de dar provimento parcial ao recurso interposto pela Prefeitura de Cuiab e homologar, em parte, a cautelar concedida em deciso singular, com modificao do seu texto.
Sendo assim, foi determinado Prefeitura de Cuiab que, no prazo de 15 dias teis, realize a anlise dos documentos tcnicos apresentados por meio do Ofcio n 001/2021-GG, assim como, em idntico prazo, apresente um posicionamento por escrito e fundamentado acerca do processo istrativo n PD0015384/2022, em que foi solicitada autorizao de demolio dos trilhos localizados na Avenida Fernando Correa da Costa, sob pena de multa diria de 20 UPFs/MT.