Mato Grosso 33y4u

Quinta-feira, 29 de maio de 2025
informe o texto

Notcias Judicirio 3g296h

Tribunal nega indenizao por rea inserida no Parque Indgena do Xingu, em Mato Grosso 50k2q

Para o MPF, ttulos de propriedades localizados em terras indgenas so nulos 4c1u1o

Agncia da Notcia com Assessoria

16/01/2023 - 07:31

Tribunal nega indeniza

Foto:

Foto: Reproduo

Seguindo parecer do Ministrio Pblico Federal (MPF), em deciso de dezembro ltimo, o Tribunal Regional Federal da 1Regio (TRF1) negou apelao movida por particulares que buscam indenizao por desapropriao de rea inserida no Parque Indgena do Xingu, em Mato Grosso. Para o MPF, reiterados julgamentos de cortes superiores afirmam a nulidade de ttulos de propriedades localizados em terras indgenas, no cabendo assim nenhuma indenizao aos seus detentores.

Na ao, os particulares alegam que o imvel fora adquirido em 1965 e estava devidamente registrado em cartrio. Posteriormente, em 1971, sobreveio a ampliao dos limites do Parque Indgena do Xingu, determinada pelo Decreto n 68.909, atingindo a respectiva propriedade. Os particulares, no entanto, no foram compensados pela desapropriao. O laudo antropolgico produzido no processo, por outro lado, deixa claro que a rea em disputa era habitada historicamente por indgenas.

Em sua manifestao, o MPF lembrou julgamentos de 2017, do Supremo Tribunal Federal (STF), em aes ajuizadas pelo Estado do Mato Grosso contra a Unio e a Fundao Nacional dos Povos Indgenas (Funai), nas quais tambm foram discutidas terras localizadas no Parque Indgena Xingu, conflitos decorrentes da regularizao indevida de terras indgenas (ACO 362/MT e ACO 366/MT).

“Percebe-se que a expedio de ttulos sobre terras de ocupao tradicional indgena foi prtica recorrente no mbito de alguns estados da federao. Tais ttulos, contudo, so nulos de pleno direito, por aplicao direta da Constituio Federal” (art. 231 6), destaca o procurador regional da Repblica Felcio Pontes Jr.

No mesmo julgamento, o STF reafirmou o entendimento de que as terras tradicionalmente ocupadas por indgenas jamais foram consideradas como terras devolutas, ou seja, no faziam parte do patrimnio dos estados da federao. Por consequncia, ttulos de propriedade sobre essas reas no teriam validade, uma vez que so aquisies ilegtimas, o que no geraria direitos aos seus supostos detentores, a no ser o de indenizao pelas benfeitorias realizadas de boa-f, quando for o caso.

Para o MPF, o direito dos povos indgenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas um direito inato, e o ato do poder pblico que reconhece a posse indgena, o ato de demarcao, possui natureza meramente declaratria.

Por fim, o parecer ministerial cita ainda julgamentos em que o TRF1 tambm reconheceu o indigenato e a nulidade de todos os ttulos de propriedade de reas localizadas em terras indgenas, como aes que envolviam as TIs Urubu Branco e Escondido, ambas no Mato Grosso
Receba Notcias no seuWhatsAppem tempo real
CLIQUE AQUI!


Inscreva-se no canal doAgncia da Notcia no Youtube
CLIQUE AQUI!

Sitevip Internet
Fale conosco via WhatsApp