No Ministrio Pblico de Mato Grosso (MPMT), gestantes, lactantes, mes e pais adotantes podero ser contemplados com condies especiais de trabalho. Nessa quarta-feira (26), durante evento comemorativo ao “Dia do Servidor e da Servidora Pblica”, o procurador-geral de Justia, Jos Antnio Borges Pereira, apresentou o Ato istrativo n 1.149/2022, que dispe sobre o assunto.
Conforme a regulamentao, a condio especial de trabalho poder ser requerida nas modalidades de teletrabalho, concesso de jornada especial, reduo de feitos distribudos e encaminhados ou apoio unidade ministerial de lotao.
Podero ser contemplados com as condies especiais de trabalho, gestantes, lactantes at os 24 meses de idade do lactente; mes, pelo nascimento ou pela adoo de filho ou filha, por at seis meses aps o trmino da licena-maternidade ou da licena adoo; e pais, pelo nascimento ou pela adoo de filho ou filha, por at 30 dias aps o trmino da licena-paternidade ou da licena adoo.
O Ato istrativo estabelece que para concesso do benefcio, devero ser considerados o contexto e a forma de organizao da famlia, a necessidade de compartilhamento das responsabilidades, a participao ativa dos pais ou responsveis legais, com o objetivo de garantir a construo de um ambiente saudvel e propcio ao crescimento e ao bem-estar de seus filhos e filhas ou dependentes.e aqui o Ato istrativo 1.149/2022.
Pessoas com deficincia
O Ato istrativo n 1.058/2021, que dispe sobre condies especiais de trabalho no mbito do MPMT s pessoas com deficincia ou doena grave, ou que sejam pais ou responsveis por dependentes nessas condies, foi alterado. Os pargrafos 1 e 2 aram a definir a abrangncia dos termos pessoa com deficincia e doena grave.