Aps determinao da Justia em abril deste ano, o Governo do Estado reintegrou na ltima tera-feira (13) o servidor pblico Luiz Carlos Ferreira aos quadros da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra-MT). O engenheiro, com mais de 30 anos de servios na pasta, tinha sido exonerado em 18 de dezembro de 2020 em consequncia de um Processo istrativo Disciplinar (PAD) aps ele ter sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) juntamente com o ex-titular da Sinfra, Cinsio Nunes de Oliveira, e outras pessoas a devolver R$ 13,1 milhes por irregularidades num contrato para implantao e pavimentao da rodovia MT-313.Os fatos que resultaram na condenao pelo TCE e no PAD instaurado pelo Governo de Mato Grosso culminando na demisso do engenheiro foram registrados na gesto do ex-governador Silval Barbosa. No caso em questo, a empreiteira Camargo Campos S.A. Engenharia e Comrcio recebeu do Governo do Estado pagamento na ordem deR$ 13 milhes por obras de asfalto que no teriam sido executadas.
Em agosto de 2019 o TCE condenou os envolvidos a devolverem os R$ 13 milhes ao errio, incluindo o engenheiro da Sinfra. Luiz Carlos, enquanto servidor da Sinfra, foi designado para fiscalizar do contrato firmado em agosto de 2013 no valor de R$ 30,3 milhes com previso inicial de 360 dias de durao.
A obra fazia parte do programa MT Integrado, principal projeto de infraestrutura do ex-governador Silval Barbosa, lanado para interligar 44 municpios com pavimentao asfltica dentro de um pacote de investimentos que somava R$ 1,1 bilho contrado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social (BNDES). Ocorre que o Tribunal de Contas do Estado apontou irregularidades gravssimas e pagamentos ilegais de R$ 13,2 milhes para a empreiteira por obras que no foram executadas.
A empresa alegou ter executado 58,23% da obra e recebido R$ 21,5 milhes, mas tcnicos do TCE produziram relatrios atestando que na verdade a empreiteira s executou 22,35% do asfalto at aquele momento e, portanto, o Estado deveria ter feito pagamentos na ordem de R$ 8,2 milhes. Os relatrios do Tribunal de Contas identificaram uma diferena superior a R$ 13 milhes por servios medidos, mas no executados, pois a capa asfltica sequer foi aplicada na MT-313, conforme a prpria Sinfra itiu.
Em 2016, a empresa foi condenada pelo TCE a devolver R$ 8,1 milhes aos cofres pblicos. No caso do engenheiro, que tem um salrio de R$ 23,1 mil, ele foi alvo de um PAD e demitido em dezembro do ano ado.
Inconformado, ajuizou uma ao de reintegrao de cargo e obteve deciso favorvel proferida no dia 26 de abril deste ano pelo juiz Agamenon Alcntara Moreno Jnior, da 3 Vara Especializada da Fazenda Pblica de Cuiab. O engenheiro informou que no dia 17 de dezembro de 2020 o governador Mauro Mendes (DEM) assinou ato que circulou no mesmo dia no Dirio Oficial do Estado, no qual ele foi demitido em decorrncia de um processo istrativo instaurado em 2016.
De acordo com o servidor, o processo istrativo disciplinar “foi irregularmente avocado pela Controladoria Geral do Estado, ando ao largo da comisso processante interna da Secretaria a que o requerente estava ligado h mais de 30 anos”.Argumentou ainda que se operou a prescrio da pretenso punitiva istrativa, uma vez que foi em 11 de agosto de 2015, o ento secretrio adjunto da Corregedoria Geral, Erich Raphael Masson, enviou ao TCE um ofcio de “supostas infraes disciplinares praticadas por Luiz Carlos Ferreira pedindo cpia de um processo de 2014 no qual se avaliava prestao de contas das obras em Rondolndia-MT pela empreiteira Camargo Campos S/A.
O magistrado concedeu a liminar para suspender a demisso publicada em 18 de dezembro ado e determinou ao atual secretrio estadual de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, que reintegre o servidor at o julgamento final do processo. Agora, o governador Mauro Mendes publicou no Dirio Oficial do Estado (Iomat) novo ato reintegrando o servidor conforme determinou o juiz Agamenon Alcntara Moreno. “Resolve suspender os efeitos do ato de demisso publicado no Dirio Oficial do Estado, Edio 27.900, pg.14, de18 de dezembro de 2020, para reintegrar o impetrante Luiz Carlos Ferreira, Analista de Desenvolvimento Econmico e Social, matrcula funcional n 81139/1, lotado na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logstica - Sinfra, at julgamento final do processo judicial”.