O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a instaurao de uma Tomada de Contas para apurar possvel sobrepreo de R$ 429 mil no contrato firmado entre o Governo do Estado e a empresa Encomind Engenharia Comrcio e Indstria para duplicao da Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), em Cuiab.
O contrato foi assinado em 2013, na gesto de Silval Barbosa pelo valor de R$ 23,2 milhes. A obra, por sua vez, foi entregue em 2018, pelo ex-governador Pedro Taques.
O procedimento foi aberto na ltima quinta-feira (30) pelo conselheiro interino do TCE, Luiz Carlos Pereira, atendendo pedido da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura (Secex) do rgo.
No pedido, a Secex informou que identificou, atravs de uma Representao de Natureza Interna, um sobrepreo no montante de R$ 429 mil no contrato.
O sobrepreo, conforme a Secretaria, teria ocorrido nos itens de “indenizao de jazida e de “gramas batatais em placa”.
"Diante da existncia de dano ao errio no valor de R$ 429.372,71 em decorrncia de possveis sobrepreos e pagamentos em duplicidade na contratao realizada pela Sinfra/MT, acolho a sugesto tcnica".
“Diante da existncia de dano ao errio no valor de R$ 429.372,71 em decorrncia de possveis sobrepreos e pagamentos em duplicidade na contratao realizada pela Sinfra/MT, acolho a sugesto tcnica e determino a converso desta Representao de Natureza Interna em Tomada de Contas, em atendimento aos termos do inciso II do artigo 47 da Constituio Estadual c/c artigo 230 e 2 do artigo 155 do Regimento Interno do TCE/MT”, decidiu o conselheiro.
Luiz Carlos Pereira notificou a empresa e a Sinfra para que se manifestem a respeito do caso em um prazo de 15 dias.
"Alertem-se que o descumprimento do prazo implicar em revelia para todos os efeitos processuais, conforme dispe o artigo 6, pargrafo nico, da Lei Complementar n. 269/2007", destacou.
Outro lado
Em nota, a Sinfra informou que ainda no foi notificada sobre a instaurao da Tomada de Contas e que assim que for adotar as providncias internas que julgar pertinentes.
Leia na ntegra:
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logstica (Sinfra) esclarece que ainda no foi notificada da deciso do conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira.
Assim que o for, tomar conhecimento do inteiro teor do processo e adotar providncias internas que julgar pertinentes.
Contudo, esclarece desde j que o referido contrato foi firmado em 2013 e os gestores responsveis poca j responderam a inqurito civil acerca de possveis irregularidades em relao execuo da obra e devem responder ao TCE sobre possveis ilegalidades referentes ao procedimento licitatrio que culminou na contratao da empresa.