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Tera-feira, 27 de maio de 2025
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Juiz nega risco de coronavrus e mantm priso de fazendeiro 602l3q

Magistrado informou que Paulo Faruk de Moraes est em cela especial, sem risco de contgio z2j40

Juiz nega risco de coronav

Foto: Reproduo

O juiz Rafael Depra Panichella, da Vara nica de Porto dos Gachos, negou pedido de priso domiciliar ao fazendeiro Paulo Faruk de Moraes, que confessou ter assassinado o engenheiro agrnomo Silas Henrique Palmieri Maia.

O crime ocorreu no dia 18 de fevereiro do ano ado em uma lanchonete localizada no distrito de Novo Paraso, a 25 km de Porto dos Gachos.

A deciso foi publicada na semana ada.

No pedido, a defesa do fazendeiro citou a pandemia do novo coronavrus e alegou que Paulo Faruk tem 62 anos e um histrico de hiperplasia de prstata. Desta forma, conforme a defesa, a manuteno do fazendeiro na priso coloca em risco sua sade.

A defesa sustentou ainda que o Conselho Nacional de Justia (CNJ) e o prprio Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJ-MT) j emitiram recomendaes para que presos que integrem os grupos de risco no sejam mantidos em crcere.

Em sua deciso, o juiz afirmou, porm, que o fazendeiro no se enquadra em nenhuma recomendaes, tanto do CNJ quanto do TJ-MT.

“Isto porque, a idade do acusado (62 anos) no traduz necessariamente situao grave ou de risco que justifique medida alternativa, sendo que tais circunstanciam devem ser devidamente comprovadas nos autos, especialmente no caso de doena que dever ser categorizada como grave, a uma nos termos do art. 318, inciso II c/c nico do P, e, a duas para fins de incluso no grupo de risco”, diz trecho da deciso.


No se vislumbra impedimento ou empecilho ao regular exerccio dos direitos constitucionais vida, sade e dignidade da pessoa humana, em face do surgimento da referida doena viral
“No que toca a situao da doena narrada, constata-se que restou incomprovado nos autos, pois a guia de encaminhamento emitida pelo profissional Dr. Danilo da Silveira Guerra, datada de 17/07/2018 e exames de ultrassonografias do abdome realizados em 25/05/2016 e 10/07/2018, no demonstram qualquer situao iminente de gravidade ou urgncia/emergncia no estado de sade do requerente, sobretudo quando analisado o longo lapso temporal transcorrido entre as citadas datas at o presente momento (mar/2020)”, acrescentou o magistrado.

Segundo o juiz, a prpria defesa pediu o direito do fazendeiro de exercer trabalhos e realizar estudos na unidade penal na metade do ano de 2019, demonstrando assim boas condies no estado de sua sade, inclusive porque tais tarefas foram regularmente exercidas na unidade.

Alm disso, conforme o magistrado, o fazendeiro est em cela especial, o que no lhe deixa em contato com os demais presos, cessando ainda mais qualquer risco de contgio.

O juiz acrescentou ainda que a Secretaria de Estado de Segurana Pblica tem adotado todas as medidas preventivas propagao da infeco pelo novo coronavrus no mbito das unidades penais para resguardar a integridade fsica e respectiva sade dos reclusos.

“Logo, no se vislumbra impedimento ou empecilho ao regular exerccio dos direitos constitucionais vida, sade e dignidade da pessoa humana, em face do surgimento da referida doena viral, eis que igualmente priorizado e aderido medidas de preveno nas unidades penais e cadeias pblicas de todo o Estado de Mato Grosso”, decidiu.

Relembre o caso

A vtima foi morta com seis tiros, na regio do pescoo e cabea. Os disparos, flagrados por cmeras de segurana, foram dados por trs, sem que a vtima pudesse se defender.

Conforme o delegado Carlos Henrique Engelmann, que investigou o caso, o empresrio se apresentou na Delegacia de Juara em 21 de fevereiro.

O delegado revelou que o fazendeiro confessou o crime. O policial ainda informou que o motivo do assassinato foram as desavenas entre os dois resultantes de uma dvida que Moraes tinha com a empresa em que o engenheiro trabalhava.

"O fazendeiro ficou incomodado com as cobranas que recebia e foi nutrindo um sentimento de dio", relatou Engelmann.

O produtor relatou que estava se sentindo incomodado com a presena da vtima na fazenda dele, mas que no desejava mat-lo.

Ele contou que tinha financiado o custeio da lavoura e na poca da colheita o financiador foi at a propriedade cobrar a parte dele, para que a soja no fosse vendida.

O engenheiro era o representante da empresa financiadora e estava fiscalizando a colheita.
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