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Sbado, 24 de maio de 2025
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''Nunca participei de qualquer atividade ilcita no governo Silval'' 4h3io

Vereador Renivaldo Nascimento diz que apenas julgou improcedente uma apreenso de carga 186c62

''Nunca participei de qualquer atividade il

Foto: Mdia News

O vereador de Cuiab Renivaldo Nascimento (PSDB) classificou como “absurda” a ao do Ministrio Pblico Estadual (MPE) que o investiga num suposto esquema de concesso de benefcios fiscais fraudulentos Cervejaria Petrpolis S/A.

Alm de Renivaldo, tambm so investigados o empresrio Walter Faria, representante da cervejaria, o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretrios de Estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi. Por estar em segredo de justia, no h detalhes da ao e nem quais suspeitas pesam sobre cada um das pessoas citadas.


Eu nunca participei de qualquer atividade ilcita no Governo Silval. Isso [ao] uma coisa absurda. Eu no sou corrupto
A ao foi interrompida temporariamente por deciso do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ao Civil Pblica e Ao Popular de Cuiab, no ltimo dia 11 de maro.

Servidor da Sefaz, o vereador afirmou ao MidiaNews que no participou do processo que concedeu os benefcios fiscais empresa em 2012.

“Eu nunca participei de qualquer atividade ilcita no Governo Silval. No tenho nada a ver com isso. Isso [ao] uma coisa absurda. Eu no sou corrupto. No fao nada de errado”, afirmou.

Segundo ele, o MPE o colocou no rol de investigados da ao porque em 2017 julgou improcedente a apreenso de mercadorias da empresa.

“Estava tudo certo com as notas, no havia porque apreender os caminhes. J prestei depoimento na Delegacia Fazendria. Para mim, tudo j est esclarecido”, disse.

A ao

A ao investiga a concesso de benefcio fiscais fraudulentos cervejaria na gesto de Silval.

Em troca, a Petropolis teria reado uma propina de R$ 2 milhes ao ex-governador para pagamento de dvidas de campanha.

A suposta fraude foi delatada por Silval e Pedro Nadaf em seus acordo de colaborao premiada.

O pedido para interromper a investigao partiu do Ministrio Pblico Estadual, uma vez que o prazo prescricional [perda do direito de ao ocasionada pelo transcurso do tempo] estaria vencendo.

“Defiro o protesto como requerido, para tanto, proceda-se a notificao pessoal dos demandados, para cincia formal da medida, por meio da qual o Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso demonstra seu propsito especfico, de interromper o prazo prescricional da ao civil de responsabilidade por ato de improbidade istrativa, a ser proposta contra os demandados nos termos da Lei n 8.429/1992, sobre os fatos apurados no Inqurito Civil – SIMP 009945-001/2017”, decidiu o juiz.

Com a deciso, a prescrio comea a correr a partir da data em que foi interrompida.
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