A Ao Direta de Inconstitucionalidade contra lei do Estado de Mato Grosso que instituiu o Fundo de Transporte e Habitao (Fethab) foi arquivada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa tera-feira (10) em Cuiab.
O ministro tambm pediu o recolhimento em algumas operaes de circulao de mercadorias. Somente no ano ado, o Fundo arrecadou cerca de R$ 1,5 bilho ao Estado, valores que foram importantes para a recuperao fiscal e a realizao de alguns investimentos em infraestrutura.
A representao no STF foi protocolada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB). Segundo a inicial, o Fundo Estadual de Transporte e Habitao (Fethab), estaria causando um aumento de custo para os agricultores que comercializam produtos para outros estados.
Ante o exposto, em face da ilegitimidade ativa ad causam da requerente, nego seguimento presente ao
“Ante o exposto, em face da ilegitimidade ativa ad causam da requerente, nego seguimento presente ao direta de inconstitucionalidade”, disse Gilmar Mendes.
O pagamento do Fethab incide sobre produtos agropecurios, mas tambm sobre leo diesel e energia eltrica.
O Fethab foi criado pelo governo do estado do Mato Grosso, em 2000, com o objetivo de arrecadar fundos para a construo e manuteno da infraestrutura rodoviria e habitao.
Entretanto, segundo a SRB, apenas 30% (trinta por cento) destes recursos tm sido aplicados nas atividades geridas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logstica.
A maior parte utilizada pelo Tesouro do Estado indiscriminadamente, inclusive para custeio da mquina e pagamento de salrios.