A juza Clia Vidotti, da Vara de Ao Civil Publica e Popular, tornou ru por improbidade istrativa o ex-governador Silval Barbosa, ex-chefe de gabinete Silvio Arajo, o ex-deputado Carlos Azambuja e os ex-secretrios Valdisio Viriato (adjunto de Transportes e Pavimentao Urbana), Maurcio Guimares (Secopa) e Pedro Nadaf (Casa Civil).
A ao apura dano ao errio no valor de R$ 5,4 milhes por suposto pagamento de “mensalinho” a deputados durante a gesto Silval. O caso ganhou repercusso nacional aps a divulgao de vdeos dos ex-parlamentares recebendo dinheiro em espcie no gabinete de Silvio Arajo (veja vdeo abaixo).
A magistrada afirmou que os autos contm provas suficiente para que a ao do Ministrio Pblico Estadual (MPE) seja acatada.
“A instruo processual ser no momento adequado para a comprovao e posterior anlise acerca da existncia e autoria ou no, dos atos de improbidade istrativa atribudos aos requeridos. Diante do exposto, ausentes as hipteses de rejeio da inicial [...] recebo a petio inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais”, determinou a magistrada.
O vdeo, que foi anexado ao, mostra Azambuja recebendo R$ 50 mil das mos de Silvio e tentando colocar em uma pasta de couro. Ato continuo, o ento parlamentar no consegue colocar todo volume de dinheiro na pasta.
O deputado retira os elsticos para reduzir os maos e ainda sim o montante no cabe. Com a tentativa frustrada, Azambuja divide o dinheiro e coloca a outra parte nos bolsos do seu palet.
“Mensalinho”
Na ao, a magistrada lembrou que o esquema foi delatado tanto por Silval quanto por Nadaf em acordos de colaborao premiada.
O ento governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e no ter nenhum dos membros do alto escalo do Estado investigado em Comisso Parlamentar de Inqurito.
Em troca, os deputados teriam recebido uma espcie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teriam sido divididos em 12 vezes de R$ 50 mil.
Os valores eram pagos a partir de retornos de recursos do programa MT Integrado, de incentivos fiscais e das obras relativas Copa do Mundo de 2014.
“Consta dos autos Termos de Declaraes prestadas por Pedro Jamil Nadaf perante o Ministrio Pblico Federal em Mato Grosso; Termo de Declaraes prestadas por Silval da Cunha Barbosa perante o MPF/MT (GAB/PGR fls. 00031 id. 12861576), os quais apontam para a existncia de uma organizao liderada, poca pelo requerido Silval da Cunha Barbosa”.
“[...] Em tese, pagou propinas a deputados estaduais da legislatura poca dos fatos para garantir apoio da Assembleia Legislativa Estadual na aprovao de propostas legislativas pelo ento governador. As condutas foram suficientemente descritas na exordial e os elementos fornecidos nas defesas preliminares no foram suficientes para formar o convencimento acerca da inexistncia de ato de improbidade ou improcedncia da ao”.
Ao civil
Na deciso, a magistrada ainda analisou as defesas dos rus. O ex-governador Silval, os ex-secretrios Nadaf e Viriato pediram para atuar nos autos apenas de maneira declaratria, visto que eles j firmaram acordo de colaborao premiada.
A magistrada entendeu que "no caso concreto, somente poder ser analisada na fase da sentena e, consequentemente, aplicar ou no os benefcios pactuados. Neste ponto, ressalta-se que no h autorizao legal para se itir a colaborao premiada na ao de improbidade".
J Maurcio Guimares negou que tenha participado de qualquer organizao criminosa, “sendo que jamais teve com os delatores qualquer grau de amizade, ou relacionamento prximo”.
“Asseverou que no praticou nenhum dos atos que lhe foram atribudos, no agiu com dolo, ou m-f e jamais participou de qualquer tratativa que resultasse em pagamento indevido de vantagem ao ento deputado Carlos Antnio Azambuja”.
A defesa de Azambuja alegou que no h provas suficientes nos autos que comprovem o pagamento do “mensalinho”. “Requerente no delimitou a causa de pedir e no h nenhuma prova que sustente a pretenso de restituio de toda a quantia supostamente recebida, ao contrrio, fez apenas alegaes genricas”.
A magistrada, no entanto, rejeitou as preliminares, e alegou que necessrio aguardar a devida instruo processual.
“A instruo processual ser momento adequado para a comprovao e posterior anlise acerca da existncia e autoria ou no, dos atos de improbidade istrativa atribudos aos requeridos”, concluiu.