O ex-governador Pedro Taques (PSDB) rebateu o pedido da juza Clia Regina Vidotti, da Vara de Ao Civil Pblica e Popular, para que o promotor Mauro Zaque explique o porqu de o tucano no estar entre os citados na ao derivada da Operao Catarata, que apura irregularidades na Caravana da Transformao.
Em mensagem de texto enviada imprensa, Taques disse no ter sido citado no caso porque no fez “nada de errado”. O tucano disse acreditar que se houvesse elementos mnimos contra ele, Zaque teria ajuizada uma ao. O promotor foi secretrio de Segurana de sua gesto e deixou o cargo por conta de desavenas com Taques.
“Eu respondo pelo que fiz, no posso responder pelo que no fiz. Se o Ministrio Pblico entendeu que eu no pratiquei nenhum ato ilcito, no ajuizou a ao contra mim, porque no fiz nada de errado. Do contrrio, algum tem alguma dvida que o promotor Mauro Zaque no ajuizaria ao contra mim se eu tivesse feito algo de errado" />
Se o Ministrio Pblico entendeu que eu no pratiquei nenhum ato ilcito, no ajuizou a ao contra mim, porque no fiz nada de errado
“Expresso meu respeito ao Poder Judicirio do meu Estado, e a ilustre, digna e competente magistrada. Mas eu no sou citado na petio do Ministrio Pblico porque nada fiz de errado. A no ser que inventem”, acrescentou.
Taques ainda apontou uma incoerncia de Vidotti no novo pedido.
Na ao, a juza postergou a anlise de um pedido de bloqueio de R$ 13,3 milhes contra o Governo do Estado, a empresa 20/20 Servios Mdicos, o Fundo Estadual de Sade, quatro ex-secretrios estaduais e trs ex-adjuntos.
A ao resultado de investigaes realizadas no mbito da Operao Catarata, deflagrada em setembro de 2018 para investigar irregularidades em cirurgias oftalmolgicas realizadas na Caravana da Transformao, durante o governo de Taques.
“Alis, a prpria magistrada disse que j existiriam outras aes com o mesmo objeto. Alis, que a prpria magistrada no concedeu a liminar contra os requeridos, pois ainda no so rus, pois a ao no foi ainda recebida, porque ela entendeu que no existem elementos para a liminar”, afirmou o ex-governador.
Ao do MPE
Na ao civil pblica, cuja causa avaliada em R$ 13,3 milhes, o MPE requer a responsabilizao dos citados pelos danos ao errio causados durante a execuo dos contratos 037/2016/SES/MT e 049/2017/SES/MT, firmados pelo Estado com a empresa 20/20.
Figuram no polo ivo da ao os ex-secretrios estaduais de Sade Eduardo Bermudez, Luiz Antnio Soares e Joo Batista Pereira da Silva; o ex-chefe da Casa Civil, Jos Adolpho de Lima Avelino Vieira; e trs ex-adjuntos de istrao Sistmica da Secretaria de Sade: Wanderson de Jesus Nogueira, Maura Lopes de Souza e Florinda Lafaete da Silva Ferreira Lopes.
Os contratos previam a prestao de servios clnicos e cirrgicos em unidades mveis assistenciais em todo o Estado.
Em liminar, o MPE pediu a indisponibilidade de bens dos ex-secretrios e da empresa at o montante de R$ 13.297.871,73, a suspenso de eventual execuo do contrato 049/2017 - bem como de todos os pagamentos -, e que o Estado se abstenha de empenhar, autorizar, liquidar, pagar ou rear por qualquer meio ou fonte, recursos pblicos para suprir o referido contrato.
Alm disso, solicita Justia que determine Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) e SES para que efetuem o bloqueio do oramento disponvel de 2019 referente ao contrato com a empresa at o julgamento da ao.
No mrito, o rgo ainda requer a anulao de ambos os contratos vigentes com a 20/20, a condenao dos ex-secretrios por improbidade istrativa e ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milho, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
" patente que os habitantes locais foram expostos a riscos incalculveis, como perda da viso e at a morte, pelo que no restam dvidas que os atos mprobos praticados pelos demandados acarretaram em graves prejuzos populao mato-grossense, expondo-os a diversos riscos relacionados sade", pontuou na ao.