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Sexta-feira, 23 de maio de 2025
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Conselheira pede que empresas e hospitais devolvam R$ 8,6 mi 2v6t36

Jaqueline Jacobsen diz que prtica faz secretrios de Sade tornaram-se gestores de liminares 1r6y4q

Conselheira pede que empresas e hospitais devolvam R$ 8,6 mi

Foto: Reproduo

A conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), votou por condenar istrativamente sete hospitais, dez empresas e um mdico a devolverem R$ 8,6 milhes os cofres pblicos por conta da chamada judicializao da sade.



Segundo a conselheira, hospitais e empresas estariam sendo beneficiados pela judicializao, uma vez que, por meio de liminares, conseguem vender produtos e servios para o poder pblico a preos muito acima dos praticados na sade pblica.



Com base em uma auditoria do prprio TCE, a conselheira detectou que em apenas 28 processos de judicializao de sade - de um total de 10 mil aes ajuizadas entre 2014 e 2016 - ficou comprovado o prejuzo ao errio no montante de R$ 8,6 milhes.



O voto foi lido nesta tera-feira (23), mas o julgamento da auditoria de conformidade foi interrompido por um pedido de vistas do conselheiro interino Moiss Maciel. J votaram a favor do entendimento da reltora os conselheiros Luiz Henrique Lima, Joo Batista de Camargo e Luiz Carlos Pereira.



Entre os citados esto os hospitais Santa Rosa, Sotrauma, Femina, Clnica Diettica – Tecnovida, So Mateus, Santo Antnio e Hospital Pequeno Prncipe.



J entre empresas, esto a Titaniun Comrcio de Materiais Mdicos e Hospitalares Ltda; Medneuro – Servios Mdicos; Trade-Med Comrcio de Produtos Mdicos, Hospitalares e Laboratoriais Ltda.ME; Quality Medical – Comercial de Produtos Mdicos Hospitalares Ltda.; CBA Hospitalar – Comrcio de Produtos Hospitalares Ltda.; Sedare de Anestesiologia Ltda.; Neurocirurgia do Centro Oeste Servios Mdicos Ltda.; Neurocor - Diagnstico E Teraputica Endovascular Ltda.; Eccor - Equipe de Cirurgia Cardiovascular; e CARMED Care Resgate Ltda.-ME.

J em relao ao mdico Osvaldo Cesar Pinto Mendes, a conselheira votou pela devoluo de R$ 2,9 mil.



Em seu voto, Jaqueline Jacbsen citou casos de valores pagos a mais por meio da judicializao. Um deles foi verificado no Hospital Santa Rosa.



"Chamo a ateno para o valor pago, no atendimento de 1 paciente, no total de R$ 2.147.622,00, sendo que verifiquei que o valor correto deveria ser de R$ 1.006.889,62, o que resultou no superfaturamento de R$ 1.140.732,38", escreveu a conselheira sobre o Santa Rosa.



Segundo a conselheira, a auditoria do TCE revelou o forte impacto que a judicializao da Sade causa na gesto oramentria e na qualidade dos servios pblicos. Para ela, os secretrios de Sade tornaram-se exclusivamente “gestores de liminares”.



“Diante desses dados, e por se tratar de dispndio de dinheiro pblico, entendo que no h justificativa para cobrar do poder pblico preos aplicados a particulares ou at superiores a estes”, disse.



“Assim, os hospitais e os prestadores de servios, ao receberem do Estado valores mais altos que os praticados em mais de 90% de seus atendimentos, via plano de sade, demonstram o interesse de se beneficiarem da situao de urgncia e da hipossuficincia estrutural do Estado, no que se refere sade pblica, o que configura dolo eventual ou, no mnimo, erro grosseiro”, afirmou.



“ indisponvel, inissvel permitir hiptese na qual a iniciativa privada e a autonomia de vontade de particulares, na aferio dos preos dos servios e produtos de sade, pagos com dinheiro do contribuinte, imponha o seu arbtrio e poder sem limites pecunirios, em situaes de urgncia e emergncia, imputando ao Estado a condio de refm absoluto de tal setor da economia”, acrescentou.



A conselheira pediu, por fim, a instaurao de Tomada de Contas Especial pelo Municpio de Cuiab e pelo Estado de Mato Grosso, visando identificar a responsabilidade e quantifao do dano referentes aos alvars judiciais destinados aos prestadores de servios citados.



Alm disso, pediu a remessa de cpia ao Ministrio Pblico Estadual, para providncias que entender cabveis, diante dos substanciais indcios de improbidade istrativa.


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