1 Cmara Cvel do Tribunal de Justia de Mato Grosso negou recurso interposto contra o empresrio rural Samuel Maggi, acusado de ser o responsvel pela morte de Leandro Brito, em acidente automobilstico ocorrido no ano de 2004, na estrada que liga Cuiab a Chapada dos Guimares, a MT-251.
De acordo com a deciso, Samuel, que sobrinho do senador Blairo Maggi (PR), no ter que indenizar a me de Leandro Brito, que pleiteava uma indenizao por danos materiais e morais em decorrncia da morte do filho, pois ele ajudava no sustento da famlia.
A me da vtima, Maria de Ftima Brito, alegou que seu filho no teve responsabilidade sobre o fato e que Samuel Maggi ocasionou o acidente por estar acima da velocidade mxima permitida.
Ela ainda argumentou que um terceiro veculo, citado por uma testemunha do empresrio, na verdade, nunca existiu.
O desembargador Adilson Polegato de Freitas, relator do recurso, no deu provimento s alegaes e manteve a sentena proferida pelo juiz Aristeu Dias Batista Vilella, da 6 Vara Cvel da Comarca de Cuiab, em maio do ano ado.
A deciso que negou o recurso foi mantida por unanimidade pela Cmara, no dia 25 de maro ado.
Sem culpa
Na sentena de primeira instncia, o juizAristeu Vilella entendeu que Samuel Maggi no teve culpa da coliso, ocorrida entre seu Audi A3 com o Ford Del Rey de Leandro Brito.
As provas trazidas aos autos teriam demonstrado que um Volkswagen Saveiro havia ultraado o Del Rey, levando os dois veculos a trafegarem ao encontro do Audi A3, que vinha em direo oposta.
Para no bater de frente com o Saveiro que vinha em sua direo, Samuel Maggi teria mudado de pista e acabou por colidir com o Del Rey, que trafegava em marcha r no momento do acidente.
“Portanto, a meu sentir, as provas coligidas ao feito so suficientes para o deslinde da contenda, eis que demonstram que o ru no estava conduzindo seu veculo no sentido inverso da via, em local em que proibida a ultraagem, por negligncia, impercia ou imprudncia, mas sim, em virtude de fato de terceiro que ultraava o veculo que estava em marcha r, conduzido pela vtima”, diz trecho da sentena.
Para o juiz, o acidente foi de exclusiva responsabilidade de Leandro Brito, que teria “agido com negligncia” ao conduzir o Del Rey.
“No fosse o fato do veculo Ford Del Rey estar, praticamente, estacionado na via, executando manobra no permitida em rodovia (marcha r), o veculo que lhe ultraou, certamente no teria adentrado na faixa contrria e com isto o veculo conduzido pelo ru no teria adentrado a faixa de direo do veculo Del Rey”, sustentou o magistrado.
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