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Domingo, 25 de maio de 2025
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Justia nega pedido para Estado pagar integralmente inativos de 2 categorias t236j

Entendimento diferente do adotado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, que havia determinado pagamento integral dos delegados inativos 65713z

Justi

Foto: Reproduo

Os juzes Bruno D’Oliveira Marques e Celia Regina Vidotti, da Vara Especial de Ao Civil e Ao Popular rejeitaram os embargos de declarao interpostos contra o governo do Estado pelos sindicatos dos Trabalhadores da Sade e Meio Ambiente (Sisma) e dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telgrafos e Servios Postais (Sintect) de Mato Grosso. Ambas as decises foram proferidas no dia 02 de abril, mas foram publicadas nesta tera-feira (09) no Dirio da Justia Eletrnico.

Tanto Sisma quanto Sintect pretendiam que a justia obrigasse o governador Mauro Mendes (DEM) a pagar os salrios dos funcionrios pblicos aposentados e pensionistas dos respectivos rgos representados na mesma data e dia dos demais servidores estaduais, sem qualquer escalonamento. Acontece, entretanto, que as aes dos dois sindicatos j haviam sido indeferidas pelos magistrados e seus advogados decidiram recorrer das respectivas decises.

Para os juzes, as duas entidades de representao de classe no apresentaram elementos jurdicos suficientes que justificassem o aceite dos embargos de declarao.

No primeiro caso, no entendimento da juza Vidotti, o Sisma pretendia to somente reformar a sentena anterior, o que desvirtua o sentido dessa espcie de recurso. No do Sintect, o cerne dos embargos era comprovar hipossuficincia econmica do sindicato para arcar com as custas processuais do litgio que movia contra o Executivo estadual.

Para ele, o Sintect no foi bem sucedido no mister porque pessoas jurdicas no gozam da presuno “juris tantum de hipossuficincia”, como acontece com pessoas fsicas que, por meio de declarao da impossibilidade de arcar com os custos da sucumbncia sem prejuzo ao seu sustento ou de sua famlia, recebem os benefcios da assistncia judiciria.

“No demonstrada a alegada hipossuficincia e escassez de recursos, por pessoa jurdica de direito privado, no h como se conceder as benesses da assistncia judiciria. A parte autora no est sendo compelida ao pagamento das custas iniciais do processo. Apesar de indeferir a justia gratuita, o MM. Juiz ressalvou a necessidade de cumprimento do art. 18, da Lei n 7347/85 e reconheceu a iseno das custas processuais”, escreveu Bruno D’Oliveira Marques.

Entretanto, o erro acabou sendo tcnico, pois o juiz concedera a iseno de custas processuais ao sindicato e, ademais, nos casos de que trata essa mesma lei, no haver adiantamento de custas, emolumentos, honorrios periciais e quaisquer outras despesas, nem condenao da associao autora, salvo comprovada m-f, em honorrios de advogado, custas e despesas processuais.

Para a magistrada Vidotti, no h nenhuma omisso ou contradio na deciso que indeferiu o pedido do Sisma, mas to somente “a inteno inequvoca de alterar a deciso de modo que lhe favorea”, pois os advogados do sindicato alegaram que a deciso anterior dela contradiz o que dispe o artigo 147, da Constituio Estadual. “Entretanto, o vcio que desafia os embargos de declarao a contradio interna, que ocorre na prpria deciso e no no confronto entre esta e elementos externos, como a jurisprudncia e a lei”, escreveu.

Em ambos os casos, os juzes lembraram aos advogados dos dois sindicatos que embargos de declarao s cabem e so condicionados ao que dispe o artigo 1.022 do novo Cdigo de Processo Civil: “Cabem embargos de declarao contra qualquer deciso judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradio; II - suprir omisso de ponto ou questo sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofcio ou a requerimento; III - corrigir erro material”.

No entendimento deles, em nenhum dos casos verificou-se tais ocorrncias.

SINDICATO DOS DELEGADOS

Na ltima semana, o desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justia de Mato Grosso, determinou que o Governo do Estado pagasse integralmente os aposentados e pensionistas na categoria de delegado de polcia. O Estado confirmou que cumprir a deciso e far o pagamento no prximo dia 10.

Os demais servidores - tanto ativos como inativos - recebero em at trs datas. No dia 10, sero pagos at R$ 5,5 mil ao funcionalismo. No dia 14, o Estado deposita mais R$ 2 mil nas contas dos servidores e, por ltimo, conclui o pagamento no dia 21 deste ms.

O pagamento escalonado do funcionalismo deve ocorrer, no mnimo, at o ms de julho.
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