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Estado tem 48 h para fornecer cuidador para idoso que ficou com sequelas 2y538

Conforme os autos, o requerente apresenta sequelas neurolgicas decorrentes de um AVC por aneurisma cerebral. 6r116a

Agncia da Notcia com Olhar Direto

03/04/2014 - 10:22

Em deciso da juza Maria Mazarelo Farias Pinto, da Segunda Vara da Fazenda Pblica de Rondonpolis (212 km de Cuiab), foi determinado que o Estado de Mato Grosso fornea, em 48h, o servio de home care a um idoso que apresenta sequelas decorrentes de um AVC. Em caso de descumprimento, a multa foi estipulada em R$ 500 por dia.

Conforme os autos, o requerente apresenta sequelas neurolgicas decorrentes de um AVC por aneurisma cerebral. Assim, o paciente precisa de um enfermeiro e de um cuidador 24h por dia, alm de acompanhamento, orientao e tratamento de uma equipe multidisciplinar, formada por fisioterapeuta, nutricionista e mdico, que deve ser fornecida pelo Programa Sade da Famlia (PSF).

Na avaliao da magistrada, os documentos juntados aos autos demonstram de forma inequvoca a necessidade do paciente de obter o servio home care, diante da hipossuficincia do mesmo em custear o tratamento de sade, sem prejuzo do seu prprio sustento.

“Desse modo, comungo do entendimento de que o direito sade , sem sombra de dvidas, um verdadeiro direito subjetivo, vel de ser exigido judicialmente, independentemente de legislao integradora. O cumprimento dos direitos sociais pelo Poder Pblico pode ser exigido judicialmente, cabendo ao Judicirio, diante da inrcia governamental na realizao de um dever imposto constitucionalmente, proporcionar as medidas necessrias ao cumprimento do direito fundamental em jogo, com vistas mxima efetividade da Constituio”, diz trecho da deciso.
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