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Sbado, 24 de maio de 2025
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Anistia de multas ambientais de municpios em fiscalizaes fere a Constituio, analisa advogado agroambiental 28604v

O Plenrio da Cmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8170/14, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que anistia municpios do pagamento de multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis (Ibama) antes de 2011. Segundo o advogado agroambiental Marcelo Feitosa, a proposta fere o princpio da proibio de retrocesso em matria ambiental, previsto no artigo 225 da Constituio Federal.

Pelo projeto, sero beneficiados municpios que comprovarem que o empreendimento ou a atividade objeto do auto de infrao j estava em processo de licenciamento ou de autorizao ambiental perante rgo estadual ou municipal. A regra vale para multas aplicadas antes de 8 de dezembro de 2011, data da vigncia da Lei Complementar 140/11, que disciplinou a competncia concorrente dos rgos ambientais dos municpios, dos estados e da Unio.

“A proposta fragiliza a finalidade da legislao ambiental brasileira, j que incentiva a desigualdade ambiental e cria uma situao de primazia para o poder pblico municipal. Alm disso, mostra-se incompatvel com a Constituio porque atenta contra o desenvolvimento sustentvel, que prev a criao de regras ambientais mnimas para a preservao da natureza. Logo, o projeto de lei merece ser rejeitado de imediato pelo Senado por incompatibilidade com o texto constitucional”, finaliza Feitosa. (Vincius Braga, com informaes da Agncia Cmara)
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